Concurso para a criação da Identidade Visual do 70º Cometa Cenas
A equipe Cometa Cenas torna público o Concurso para escolha da identidade visual de sua 70ª mostra cênica.
Em função da falta de identidade visual para a mostra semestral Cometa Cenas - 70ª edição, que ocorrerá do dia 27 de abril a 04 de maio de 2022, optou-se pela realização do presente concurso, pois cremos que nossos colegas de departamento, e demais discentes da Universidade de Brasília, podem desenvolver a identidade visual, para divulgação e mídias sociais, desta edição.
- OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem por objetivo a escolha da concepção da identidade visual da 70ª edição da mostra semestral Cometa Cenas, com tema: Chega de saudade...
1.1.1. Entende-se identidade visual a elaboração artística de um flyer digital e thumbnail, onde a composição dos elementos representam visualmente a mostra e seu tema.
1.1.2. Entende-se por flyer digital uma arte publicitária, com a proposta de atingir consumidores.
1.1.3. Entende-se por thumbnail uma arte em miniatura para o youtube, com: título, horário e data. Sua utilização dá-se para a padronização dos vídeos publicados da mostra.
1.2. A identidade visual vencedora passará a ser propriedade exclusiva da equipe Cometa Cenas, a qual poderá vir a sofrer alterações e modificações, se assim, julgar-se pertinente. Assim sendo, poderá ser utilizada em todas as mídias sociais, material impresso e em outras aplicações escolhidas sem necessidade de aviso prévio.
1.3. A proposta de criação da identidade visual deverá levar em consideração os seguintes princípios funcionais:
1.3.1. Identificação: no flyer deve constar data com ano (27 de abril a 04 de maio de 2022), tema (Chega de saudade…) e nome da mostra com edição (70º Cometa Cenas), além das logos da Universidade de Brasília, DEX e Cometa Cenas (Link Logos). Na thumbnail deve conter título, data e horário, com nomes e números genéricos para alteração futura, e o endereço do canal Cometa Cenas no YouTube;
1.3.2. Identidade: estar relacionada com o tema “Chega de saudade…”;
1.3.3. Caráter: demarcando-se pela singularidade;
1.3.4. Inovação: reflexão em cima de trocadilhos advindos do tema.
- DO NÚMERO DE CANDIDATOS E PROPOSTA
2.1. O número de candidatos é ilimitado, sendo permitida a inscrição de qualquer pessoa física.
2.2. As propostas podem ser individuais ou coletivas. No segundo caso, um integrante deverá responsabilizar-se por ser o contato relativo à inscrição.
- DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS
3.1. Podem participar deste concurso pessoas físicas, excetuando-se a Diretoria Executiva, membros da coordenação ou quaisquer outras pessoas envolvidas direta ou indiretamente em qualquer etapa do processo.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição deverá ser realizada por meio de preenchimento do formulário (Link Formulário) até às 23h59m do dia 29 de março de 2022, com:
1 - ANEXO I - Link do WeTransfer (https://wetransfer.com/) com os arquivos digitais das propostas, com as extensões informadas no item 5.3 e dimensões no item 5.4;
2 - ANEXO II - Termo de Cessão dos Direitos Autorais assinado e digitalizado (Link Cessão dos Direitos Autorais);
3 - ANEXO III - Documento oficial com foto (RG, CNH, CTPS ou Passaporte).
Parágrafo único – As propostas que não obedecerem às disposições constantes no caput e nos itens acima serão desclassificadas, sendo comunicado ao candidato o motivo da desclassificação.
4.2. As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta, correrão por conta do candidato.
4.3. Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no item 4.1 e seus subitens.
4.4. Encerrado o prazo das inscrições, a equipe de Arte Gráfica do Cometa Cenas irá verificar e avaliar as propostas, com critérios definidos no item 7.4. As três propostas que obtiverem maior pontuação, serão levadas para votação interna dos produtores e técnicos da equipe Cometa Cenas.
4.5. Apenas pessoas indicadas no subitem 2.1 poderão preencher o formulário.
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CRIAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL
5.1. Os concorrentes deverão usar de livre inspiração e criatividade para encaminhar sua proposta. Denúncias de plágio acarretarão eliminação do edital.
5.2. Necessariamente devem constar no flyer e thumbnail as menções do item 1.3.1.
5.3. A proposta deverá ser apresentada em dois formatos:
5.3.1. JPG;
5.3.2. PSD.
5.4. A proposta deverá ser apresentada em duas dimensões:
5.4.1. Flyer - 1080 x 1920 pixels;
5.4.2. Thumbnail - 1280 x 720 pixels.
5.5. As diferentes versões da proposta não podem conter nenhum tipo de identificação do autor.
- DO CALENDÁRIO
02/03/2022 - Abertura das inscrições.
29/03/2022 - Encerramento das inscrições.
30 e 31/03/2022 - Conferência do concurso e avaliação realizada pela equipe de Arte Gráfica.
01 a 06/04/2022 - Votação entre a equipe Cometa Cenas.
06/04/2022 - Divulgação da identidade escolhida, caso haja um ganhador.
- DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
7.1. A seleção e o julgamento das propostas serão divididos em duas fases subsequentes:
Fase 1: Apresentação e análise prévia de todos os documentos indicados no item 4.1
Fase 2: Avaliação das propostas pela equipe de Arte Gráfica, seguindo os seguintes critérios:
7.2. A equipe julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com o presente edital. As que não estiverem serão eliminadas do concurso, não cabendo recurso do candidato.
7.3. Os membros da equipe atribuirão notas individuais (NI) de 0 a 10 pontos. A nota final (NF) será a média aritmética simples das notas individuais, atribuídas conforme somatório dos critérios a seguir (2,5 pontos cada).
7.4. São critérios específicos para o julgamento das propostas pela equipe: a) Criatividade: visão do tema e aspectos estéticos; (0 a 2,50 pontos) b) Originalidade: autenticidade da proposta; (0 a 2,50) c) Praticidade: identificação bem delimitada nas camadas do photoshop para alterações futuras, além de acentos e cedilha para fontes que não as tenham; (0 a 2,50) d) Comunicabilidade: leva em conta a capacidade comunicativa, transmissão da ideia. (0 a 2,50)
7.5. Cada critério de avaliação deverá ser pontuado com um valor de zero a 2,50 pontos, com até duas casas decimais.
7.6. Cada membro da equipe de Arte Gráfica atribuirá notas a cada proposta de forma individual e independente.
7.7. Dada a facultatividade da elaboração do presente edital, as notas finais atribuídas a cada projeto não são passíveis de recurso; sendo a relação de notas divulgada no site do Departamento de Artes Cênicas da UnB (https://cen.unb.br/), juntamente das propostas escolhidas para a segunda etapa.
7.8. Caso haja empate, a Comissão Julgadora considerará como critério de desempate, a Comunicabilidade.
7.9. No processo final de julgamento da primeira etapa, a proposta que obtiver menos do que 50% (cinquenta por cento) dos pontos na média final ou em qualquer dos critérios individualmente utilizados, será automaticamente desclassificada.
7.10. A Comissão Julgadora se reserva ao direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este Edital ou não atenda aos critérios de julgamento
- DA PREMIAÇÃO
9.1. O vencedor fará jus a premiação de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
9.2. O pagamento será realizado ao final do evento, no dia 04 de maio de 2022, por transferência bancária (PIX).
Parágrafo único - O autor da proposta será mencionado em toda plataforma em que a arte for utilizada.
- DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Cometa Cenas, ao qual não caberá quaisquer ônus sobre o seu uso, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.
10.2. A assinatura do Termo de Cessão dos Direitos Autorais (ANEXO II) pressupõe, por parte do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta no subitem 10.1.
10.3. O vencedor do Concurso autoriza automaticamente a equipe Cometa Cenas, sem ônus, a editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio e internet, vídeo, outros recursos audiovisuais, mídias sociais, a proposta vencedora em qualquer época e a seu critério.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A equipe Cometa Cenas poderá cancelar o concurso de que trata estas diretrizes a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também, por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
11.2. Ao se inscreverem neste concurso, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com as regras destas diretrizes, acarretando em desclassificação o não cumprimento de quaisquer dos seus dispositivos.
11.3. O candidato deve respeitar, obrigatoriamente, os direitos autorais, a propriedade intelectual e artística, garantidos pela Lei No 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, submetendo-se às sanções previstas pela legislação vigente no país, em caso de plágio e/ou qualquer tipo de apropriação indevida que configurem o descumprimento da referida lei, a qualquer tempo, não podendo alegar desconhecimento da legislação vigente e das imputações legais aplicáveis, eximindo a Comissão Julgadora de qualquer responsabilidade dessa natureza.
11.4. Todos os candidatos são responsáveis pela autoria e conteúdo das propostas encaminhadas.
11.5. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela equipe Cometa Cenas.
11.6. A participação será considerada válida apenas se a inscrição for feita de acordo com o estabelecido no item 4.1.
11.7. Os casos omissos ou não previstos nestas diretrizes serão analisados e resolvidos pela equipe de Arte Gráfica responsável pelo concurso.
Mostra Semestral Cometa Cenas
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