Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE) - Seleção PPG-CEN 2023
SELEÇÃO INTERNA DO PPGCEN DE CANDIDATOS PARA CONCORRER AO EDITAL Nº 44/2022 DA CAPES: PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)
- Finalidade
O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), torna pública a presente Chamada de Seleção Interna que visa selecionar candidatos/as para concorrer ao Edital nº 44/2022 da Capes: Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).
- Público-alvo e condições para participação
Alunos(as) de doutorado, regularmente matriculados(as) no Programa de Pós- Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), e dentro do prazo regimental de formação, atendidos os seguintes pré-requisitos:
- ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente ou autorização de residência no Brasil;
- não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III. estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;
- não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
- ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
- ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES referente ao Edital;
VII. ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do Edital n. 44/2022, tendo como referência para validade do teste a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES;
VIII. ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES referente a este Edital;
- não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
- não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
- não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
- Inscrições
O período de inscrições internas do PPGCEN é de 19 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023, através do e-mail secretariapgcen@unb.br.
- Documentos para a candidatura
Para concorrer cada candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF no ato da inscrição interna do PPGCEN:
- Cópia de RG (recomenda-se não enviar carteira de motorista CNH) e CPF. Se o RG possuir CPF exclui-se o CPF;
- passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;
III. carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;
- comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do Edital Capes n. 44/2022; => A data limite para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência será o último dia para seleção interna previsto no cronograma Edital Capes n. 44/2022.
- carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada, em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
- histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pela Instituição de Ensino Superior ou Comprovante de Qualificação emitido pela Instituição de Ensino Superior;
VII. curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
VIII. proposta de pesquisa, em língua portuguesa (pt-BR), conforme item 9.4.2, inciso VII do Edital CAPES 10/2022, contendo obrigatoriamente:
- a) título;
- b) palavras-chave;
- c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;
- d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o titulo do projeto;
- e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;
- f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;
- g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;
- h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;
- i) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:
- relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
- relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
- relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
- relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.
- j) proposta de potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;
- k) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira; e
- l) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.
- Seleção interna ao PPGCEN
5.1 Comissão de Seleção
A Coordenação do PPG formará uma Comissão para seleção de candidatos formada por:
- Coordenador do PPG;
- Representante discente do PPG e
- Avaliador com título de Doutor, que não faça parte do quadro de orientadores do PPG de origem do candidato, que deverá manifestar-se por meio de parecer encaminhado em papel timbrado, datado, assinado e anexado ao Termo de Seleção.
Caso o Coordenador do PPG seja também o orientador do aluno, o Termo deverá ser assinado pelo coordenador substituto e na falta dos dois, por seu substituto legal.
5.2 Critérios de classificação
Durante o processo de seleção e classificação, a Coordenação do Programa de Pós-graduação levará em consideração e verificará dos seguintes aspectos:
- Atendimento aos requisitos do(a) candidato(a) na data prevista da seleção, conforme estabelecido do item 8, do Edital Capes n. 44/2022;
- A adequação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), conforme estabelecido no item 9 do Edital Capes n. 44/2022;
III. A plena qualificação do candidato com comprovação do desempenho acadêmico e potencial científico para o desenvolvimento dos estudos propostos no exterior;
- Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto;
- Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas.
O processo de seleção ao Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) deverá garantir que a linha de pesquisa seguida pelos(a) alunos(a) de doutorado selecionados(a) esteja em conformidade com os objetivos estabelecidos no Plano de Internacionalização da UnB (disponível no link Plano de Internacionalização UnB) e com as normas da Capes (disponíveis no link Programa de Doutorado-sanduíche no Exterior (PDSE) — Português (Brasil) (www.gov.br).
5.3 Classificação dos Candidatos
Cada PPG poderá classificar candidatos excedentes ao número de bolsas previstas no Edital para que, em caso de desistência ou impedimento do candidato aprovado, seja possível a sua substituição na etapa de homologação.
Candidatos excedentes também deverão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma Edital Capes n. 44/2022
Caso o discente selecionado não cumpra os requisitos previstos no Edital Capes n. 44/2022, a sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, o Decanato de Pós-Graduação poderá homologar o próximo candidato classificado no processo seletivo, desde que o candidato excedente tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no cronograma do Edital.
- Das obrigações pós-estágio doutoral no Exterior
6.1. Finalizado o período da bolsa, o(a) bolsista terá até sessenta dias para retornar ao Brasil, sem ônus para a Capes.
6.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o(a) bolsista fica obrigado(a) a retornar ao Brasil e cumprir integralmente o interstício, que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.
6.3. Como contrapartida ao financiamento concedido pela Capes, esperar-se-á que o(a) bolsista desenvolva as ações previstas no potencial de multiplicação de sua proposta de pesquisa, após a finalização do período da bolsa, conforme segue no Edital nº 44/2022 da CAPES: VII - promover, após o período da bolsa, seminário para divulgação da pesquisa e da experiência do(s) bolsista(s) no exterior.
- Disposições Gerais
7.1. Cada programa da UnB, curso de Doutorado, fará jus a 01 (uma) cota para o ano de 2023 de no mínimo 06 (seis) e no máximo 10 (dez) meses de mensalidade.
7.2. As solicitações serão analisadas por uma comissão específica do PPGCEN, a ser constituída após o prazo final das inscrições;
7.3.O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/), conforme o calendário em anexo;
7.4. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo estabelecido no calendário em anexo;
7.5. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela comissão interna, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/);
7.6. Os casos não previstos nesta Chamada serão submetidos à deliberação da CPG ou Colegiado do PPGCEN;
7.7. A presente Chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2023.
Prof. Dr. Erico José Souza de Oliveira
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGCEN)
Departamento de Artes Cênicas
Instituto de Artes - Universidade de Brasília
ANEXO I
Calendário
ETAPA |
PRAZO |
RESPONSÁVEL |
Período de inscrição dos(as) candidatos (as) no PPG de origem |
19 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023 |
Candidato(a) |
Seleção e classificação interna dos candidatos |
Até 17 de fevereiro de 2023 |
PPGCEN |
Resultado provisório do processo seletivo |
Até 17 de fevereiro de 2023 |
PPGCEN |
Recurso do resultado provisório do processo seletivo |
23 e 24 de fevereiro de 2023 |
Candidato(a) |
Publicação do resultado final de seleção interna no PPG |
27 de fevereiro de 2023 |
PPGCEN |
Envio do resultado final ao DPG |
01 de março de 2023 |
PPGCEN |
Publicação do resultado provisório pelo DPG |
07 de março de 2023 |
DPG |
Recurso do resultado provisório do processo seletivo |
08 e 09 de março de 2023 |
PPGCEN |
Publicação do resultado final pelo DPG |
Até 13 de março de 2023 |
DPG |
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória. |
De 15 de março até o dia 02 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília). |
Candidato(a) |
Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não esteja cadastrada no Sistema de Inscrições da Capes. |
07 dias antes do encerramento das inscrições |
Candidato/a |
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da CAPES. |
De 10 a 17 de abril de 2023 até as 17 horas (horário oficial de Brasília). |
DPG |
Publicação da relação de inscrições homologadas. |
A partir de 20 de abril de 2023. |
CAPES |
Análise técnica das candidaturas pela CAPES. |
A partir do dia 18 de abril de 2023 |
CAPES |
Publicação da relação preliminar de aprovados na análise documental. |
A partir de 22 de maio de 2023 |
CAPES |
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental. |
Em até 10 dias corridos após a comunicação de indeferimento realizada pela CAPES. |
Candidato(a) |
Emissão das cartas de concessão. |
A partir do dia 29 de maio de 2023. |
CAPES |
Início das atividades no exterior. |
Setembro à Novembro de 2023. |
Bolsista |