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Chamada Simplificada de Apoio à Participação no XII Congresso Abrace 2023 e/ou Outros Eventos no Brasil nº 01/2023

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

 

CHAMADA SIMPLIFICADA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO NO XII CONGRESSO ABRACE 2023 E/OU OUTROS EVENTOS NO BRASIL

 Nº 01/2023

 

  1. PREÂMBULO

 

1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGCEN), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada Simplificada de apoio a docentes e discentes do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas-UnB, visando estimular e viabilizar a participação no XII Congresso da ABRACE 2023 e/ou outros eventos mediante pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador/a.

 

  1. RECURSOS FINANCEIROS

 

2.1. Os recursos alocados serão provenientes da Matriz IdA/CEN ou de recursos próprios do PPGCEN.

2.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente Edital é de R$17.000,00 (dezessete mil reais), podendo ser suplementado ou remanejado de docente para discente ou vice-versa por decisão da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN, em razão da demanda e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.

2.3. Do valor total, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) são destinados a discentes e R$ 7.000,00 (Sete mil reais) são destinados a docentes, levando em conta a possibilidade de remanejamento.

2.4. Para cada solicitação contemplada, fica definido o valor máximo de:

R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento de auxílio financeiro a participações presenciais no evento com apresentação de trabalho;

R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para pagamento de auxílio financeiro a não sócios com apresentação de trabalho (ABRACE online);

R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais) para pagamento de auxílio financeiro a sócio efetivo ou colaborador (docente) e anuidade 2023, com apresentação de trabalho (ABRACE online)

R$ 152,00 (Cento e cinquenta e dois reais) para pagamento de auxílio financeiro a sócios estudantes (pós-graduação) e anuidade 2023, com apresentação de trabalho (ABRACE online)

Obs.: No caso de participação online em outro tipo de evento que não o XII Congresso ABRACE, o valor do auxílio acompanhará o mesmo cálculo: pagamento de anuidade (caso haja) e pagamento de inscrição (caso haja).

 

  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

3.1. Ser docente permanente ou discente de mestrado ou doutorado do PPGCEN;

3.2. Ter currículo Lattes atualizado até a data de submissão;

3.3. Estar com o Credenciamento Docente ou matrícula discente no PPGCEN dentro do prazo de validade;

3.4. Na solicitação, deve(m) estar explicitado(s) o(s) objetivo(s) de participação no evento e a proposta de publicação de resumo expandido e/ou publicação de artigo resultantes da atuação no evento (ANEXO I);

3.5. Não ser contemplado por outro edital de auxílio com o mesmo evento;

3.6. Não estar de férias, licença, afastamento ou outros impedimentos legais no período da ação, incluindo o trânsito.

 

  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

4.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN com base nos termos do presente Edital.

4.2. O mérito técnico-científico em que se baseia esta Chamada Simplificada será avaliado por pontuação obtida a partir dos itens descritos na Tabela 1, no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de inscrição.

4.3. A análise do mérito técnico-científico será realizada pela verificação das informações no currículo Lattes do participante, referente à produção e respectiva pontuação abaixo estabelecidas:

OBS.: Docentes concorrem entre si, assim como discentes concorrem entre si.

 

 

ITEM

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Artigo em periódico Qualis A1 ou A2

10 pontos

40 pontos

Artigo em periódico Qualis A3 ou A4

05 pontos

20 pontos

Artigo em periódico Qualis B1-B5

02 pontos

12 pontos

Livro (didático ou científico)

05 pontos

15 pontos

Tradução de livro (didático ou científico)

05 pontos

10 pontos

Capítulo de livro (didático ou científico)

02 pontos

06 pontos

Artigos completos publicados nos anais da ABRACE ou evento similar

03 pontos

12 pontos

Outra produção artística/cultural – Artes cênicas

05 pontos

10 pontos

Outra produção artística/cultural – Música

05 pontos

10 pontos

Outra produção artística/cultural – Artes visuais

05 pontos

10 pontos

Produção técnica - organização de evento

03 pontos

06 pontos

Tabela 1

 

4.4. Caso haja empate na classificação entre participantes de um mesmo segmento (docente ou discente), serão utilizados os seguintes critérios, na ordem em que são aqui descritos para decisão de desempate:

4.4.1. Quantidade de artigos publicados em periódicos, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e a data da inscrição, tendo por prioridade: Periódicos Qualis A1; Periódicos Qualis A2; Periódicos Qualis A3.

4.4.2. Quantidade de produções artísticas.

4.5. O resultado será informado no site do PPGCEN, conforme cronograma estabelecido no Item 7.

 

  1. RECURSOS

 

5.1. Requerimentos de reconsideração devem ser encaminhados à CPG e serão acolhidos se interpostos no prazo de 01 (um) dia útil a partir da divulgação dos resultados.

5.2. O recurso deverá ser redigido e devidamente assinado, com a justificativa a ser reconsiderada pela CPG.

5.3. O recurso, dentro do prazo estipulado, deverá ser enviado ao PPGCEN em meio digital, exclusivamente, para o e-mail do PPGCEN (secretariapgcen@unb.br).

5.4. A CPG não analisará recursos recebidos fora do prazo e/ou que não tragam justificativa do pedido de reconsideração.

 

  1. INSCRIÇÕES

 

6.1. O/A docente ou o/a discente deverá conhecer este edital antes de submeter sua solicitação.

6.2. As inscrições devem ser enviadas por meio de e-mail do PPGCEN (secretariapgcen@unb.br). Inserir no título do e-mail: Chamada Simplificada Interna PPGCEN Nº 01/2023, dentro do prazo estipulado no cronograma do Item 7.

6.3. O e-mail de solicitação do auxílio financeiro a pesquisador deve conter os seguintes documentos em formato PDF:

  1. a) Formulário de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido;
  2. b) Formulário do Termo de compromisso devidamente preenchido (ANEXO II);
  3. c) Tabela de autodeclaração (ANEXO III) devidamente preenchida.

 

  1. CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

1º Período de submissão

10 a 16/04/2023

Divulgação dos resultados – previsão

https://cen.unb.br/posgrad/

Até dia 18/04/2023

Recursos quanto aos resultados via e-mail (secretariapgcen@unb.br)

Até 01 dia após a divulgação do resultado

Divulgação da análise de recursos – previsão

https://cen.unb.br/posgrad/

Até dia 20/04/2023

Pagamento dos recursos

Provavelmente 30 dias após o envio do processo ao setor de pagamento da UnB

 

7.1. A aplicação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de encerramento do exercício financeiro da UnB para o exercício de 2023 e até o limite de recursos financeiros previstos para esta Chamada Simplificada.

7.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações encaminhadas após a data determinada nesta Chamada Simplificada.

 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN, por e-mail, em até 180 dias, após a emissão da Ordem Bancária, de:

8.2. Pelo menos uma produção intelectual (exemplo: comprovante de submissão de artigo em periódico ou anais de evento nacional junto ao texto completo do artigo, ou resumo expandido publicado no respectivo evento);

8.3. Produto ou link para produto de inovação, resultante do projeto para o qual foi concedido o benefício (ex. vídeoperformance, Software, vídeo-aula, etc.)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. As solicitações que não atenderem aos critérios estabelecidos nesta Chamada Simplificada serão desclassificadas.

9.2. É obrigação do solicitante observar os prazos do cronograma estabelecidos no Item 7, assim como os locais de divulgação de resultados pois a secretaria não se obriga a enviar comunicados aos docentes selecionados.

9.3. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação, bem como a documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do proponente.

9.4. A presente Chamada Simplificada poderá ser revogada ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal do Decanato de Administração Financeira (DAF) e legislação vigente, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.5. A implementação dos auxílios estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UnB no momento da contratação do serviço ou disponibilização dos recursos.

 

 

Brasília- DF, 10 de abril de 2023.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Erico José Souza de Oliveira

COORDENADOR DO PPGCEN

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

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PPG-CEN

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