Chamada Simplificada do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília N° 02/2020
Apoio à produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília
1. Finalidade
Este Edital integra o Planejamento Estratégico do PPGCEN e tem como objetivo contribuir para a inserção de produções acadêmicas e artísticas, e apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente, o discente e pesquisadores do PPGCEN e a Universidade de Brasília no cenário nacional e internacional.
O presente Edital foi aprovado pela Comissão da Pós-Graduação (CPG) em reunião remota realizada em 10/09/2020.
2. Público-alvo e condições para participação
2.1. Ser docente permanente, pós-doutorando(a) ou discente regularmente matriculado(a) no PPGCEN na Plataforma Sucupira. No caso de discente, é obrigatório que o manuscrito tenha como coautor(a) docente orientador(a), seja permanente ou colaborador(a) do PPGCEN.
2.2. Cada docente e discente poderá fazer apenas uma solicitação no valor máximo de 25% dos recursos indicados no item 3.2.
3. Recursos Financeiros
3.1. Os recursos alocados serão provenientes da arrecadação própria ou do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP - CAPES).
3.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente edital é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser ampliado com anuência da CPG e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.
4. Prazos para execução do edital
Etapa/Período |
Atividade |
18/09/2020 a 28/09/2020 |
Período de solicitação por discentes e docentes. |
29/09/2020 a 30/09/2020 |
Análise pela CPG. |
01/10/2020 |
Divulgação do Resultado Provisório. |
02/10/2020 a 05/10/2020 |
Interposição de pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório |
06/10/2020 |
Análise e julgamento dos pedidos de reconsideração |
07/10/2020 |
Divulgação do resultado da análise dos pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório e divulgação do Resultado Final |
09/10/2020 |
Envio ao PPGCEN, para o e-mail secretariapgcen@unb.br, do Termo de Compromisso dos(as) alunos(as) e pós-doutorandos(as) que tiveram suas solicitações aprovadas. |
A definir |
Envio à secretariapgcen@unb.br dos documentos solicitados para prestação de contas |
5. Requisitos e condições para o solicitante
5.1 O requerente deverá apresentar a seguinte documentação, exclusivamente por e-mail (secretariapgcen@unb.br):
a) Formulário de solicitação preenchido (ANEXO 1);
b) Cópia definitiva do texto em arquivo .doc ou .docx (para manuscritos a serem submetidos ou já aceitos para publicação), ou Cronograma de Publicação;
5.2. Em caso de discente e pós-doutorandos(as) será preciso enviar o Formulário de Auxílio Financeiro a Estudantes e Pesquisadores, disponível no site do DPG em http://dpg.unb.br/index.php/formularios-e-orientacoes-da-caf ou no Anexo II.
5.3. Em caso de pagamento de Serviços para Pessoa Jurídica, o proponente deverá enviar a documentação exigida pela Secretaria do PPGCEN para efetivação e pagamento segundo cronograma de Pagamentos da Universidade de Brasília.
5.4 O proponente deve ter currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias quando do envio da solicitação;
5.5. Em caso de discente e pós-doutorando(a), o pedido deverá ser acompanhado de Parecer do (a) orientador (a) ou supervisor (a);
6. Seleção das Propostas
6.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios indicados abaixo:
a) PUBLICAÇÃO em Revista científica internacional ou nacional classificada em A1 no sistema Qualis/CAPES na área de Artes com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN. Meta do Programa: melhorar e qualificar a produção docente e discente, com esforços efetivos, para estratos superiores do Qualis/Capes no escopo da Área de Artes, com ênfase à internacionalização;
b) PUBLICAÇÃO em Revista científica internacional ou nacional classificada em A2 e A3 no sistema Qualis/CAPES na área de Artes. Meta do Programa: melhorar e qualificar a produção docente e discente, com esforços efetivos, para estratos superiores do Qualis/Capes no escopo da Área de Artes, com ênfase à internacionalização;
c) LIVRO de autoria individual com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN. Meta do Programa: difusão de pesquisa original.
d) LIVRO de autoria coletiva com ao menos um capítulo de livro, escrito pelo proponente, com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN e fruto de redes de pesquisa nacionais e internacionais. Meta do programa: difundir a produção intelectual constituída por redes de pesquisa interinstitucionais.
e) demais publicações. Meta do Programa: difusão e ampliação da visibilidade da produção do Programa e suas estratégias de prospecção de alunos.
6.2. Em caso de empate entre duas ou mais solicitações, a CPG considerará como critério de desempate:
1) professor do quadro permanente;
2) Revista indexada na base de dados Web of Science, Scopus ou SCIELO;
3) Publicação de acesso aberto.
7. Prestação de Contas
7.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN do arquivo completo da publicação. Os documentos devem ser inseridos no mesmo processo de solicitação de apoio atendendo as demandas da Secretaria do PPGCEN para cada modalidade: pagamento de pessoa jurídica; pagamento de auxílio ao discente. Lembramos que é vedado o pagamento de pessoa física com recursos PROAP e que toda a documentação necessária à prestação de contas deve ser providenciada pelo proponente.
8. Disposições Gerais
8.1 As solicitações que não atenderem aos critérios estabelecidos no presente Edital serão desclassificadas;
8.2. Caso não haja propostas suficientes para esgotar a distribuição dos recursos previstos, será remanejado para outros editais do Programa.
8.3. É obrigação do solicitante observar os prazos de pagamento dos cronogramas estabelecidos pela Universidade de Brasília.
8.4 A veracidade das informações prestadas durante a solicitação, bem como a documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do proponente.
8.5. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.6. A implementação dos auxílios estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e da UnB no momento da contratação do serviço ou disponibilização dos recursos.
8.7. Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para docentes vinculados à Universidade de Brasília;
8.8. Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente.
8.9 Ao inscrever-se no processo seletivo, o/a candidato/a reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.
8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPG e/ou Colegiado do Programa.
Brasília, de 18 setembro de 2020.