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Published in Editais PPG-CEN

Chamada Simplificada 02/2020 - Apoio à produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação

Chamada Simplificada do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília N° 02/2020

Apoio à produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília

1. Finalidade

Este Edital integra o Planejamento Estratégico do PPGCEN e tem como objetivo contribuir para a inserção de produções acadêmicas e artísticas, e apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente, o discente e pesquisadores do PPGCEN e a Universidade de Brasília no cenário nacional e internacional.

O presente Edital foi aprovado pela Comissão da Pós-Graduação (CPG) em reunião remota realizada em 10/09/2020.

2. Público-alvo e condições para participação

2.1. Ser docente permanente, pós-doutorando(a) ou discente regularmente matriculado(a) no PPGCEN na Plataforma Sucupira. No caso de discente, é obrigatório que o manuscrito tenha como coautor(a) docente orientador(a), seja permanente ou colaborador(a) do PPGCEN.

2.2. Cada docente e discente poderá fazer apenas uma solicitação no valor máximo de 25% dos recursos indicados no item 3.2.

3. Recursos Financeiros

3.1. Os recursos alocados serão provenientes da arrecadação própria ou do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP - CAPES).

3.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente edital é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser ampliado com anuência da CPG e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.

4. Prazos para execução do edital

Etapa/Período

Atividade

18/09/2020 a 28/09/2020

Período de solicitação por discentes e docentes.

29/09/2020 a 30/09/2020

Análise pela CPG.

01/10/2020

Divulgação do Resultado Provisório.

02/10/2020 a 05/10/2020

Interposição de pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório

06/10/2020

Análise e julgamento dos pedidos de reconsideração

07/10/2020

Divulgação do resultado da análise dos pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório e divulgação do Resultado Final

 09/10/2020

Envio ao PPGCEN, para o e-mail secretariapgcen@unb.br, do Termo de Compromisso dos(as) alunos(as) e pós-doutorandos(as) que tiveram suas solicitações aprovadas.

A definir

Envio à secretariapgcen@unb.br dos documentos solicitados para prestação de contas

 

5. Requisitos e condições para o solicitante

5.1 O requerente deverá apresentar a seguinte documentação, exclusivamente por e-mail (secretariapgcen@unb.br):

a) Formulário de solicitação preenchido (ANEXO 1);
b) Cópia definitiva do texto em arquivo .doc ou .docx (para manuscritos a serem submetidos ou já aceitos para publicação), ou Cronograma de Publicação;

5.2. Em caso de discente e pós-doutorandos(as) será preciso enviar o Formulário de Auxílio Financeiro a Estudantes e Pesquisadores, disponível no site do DPG em http://dpg.unb.br/index.php/formularios-e-orientacoes-da-caf ou no Anexo II.

5.3. Em caso de pagamento de Serviços para Pessoa Jurídica, o proponente deverá enviar a documentação exigida pela Secretaria do PPGCEN para efetivação e pagamento segundo cronograma de Pagamentos da Universidade de Brasília.

5.4 O proponente deve ter currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias quando do envio da solicitação;

5.5. Em caso de discente e pós-doutorando(a), o pedido deverá ser acompanhado de Parecer do (a) orientador (a) ou supervisor (a);

6. Seleção das Propostas

6.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios indicados abaixo:

a) PUBLICAÇÃO em Revista científica internacional ou nacional classificada em A1 no sistema Qualis/CAPES na área de Artes com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN. Meta do Programa: melhorar e qualificar a produção docente e discente, com esforços efetivos, para estratos superiores do Qualis/Capes no escopo da Área de Artes, com ênfase à internacionalização;
b) PUBLICAÇÃO em Revista científica internacional ou nacional classificada em A2 e A3 no sistema Qualis/CAPES na área de Artes. Meta do Programa: melhorar e qualificar a produção docente e discente, com esforços efetivos, para estratos superiores do Qualis/Capes no escopo da Área de Artes, com ênfase à internacionalização;
c) LIVRO de autoria individual com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN. Meta do Programa: difusão de pesquisa original.
d) LIVRO de autoria coletiva com ao menos um capítulo de livro, escrito pelo proponente, com vínculo à pesquisa desenvolvida no PPGCEN e fruto de redes de pesquisa nacionais e internacionais. Meta do programa: difundir a produção intelectual constituída por redes de pesquisa interinstitucionais.
e) demais publicações. Meta do Programa: difusão e ampliação da visibilidade da produção do Programa e suas estratégias de prospecção de alunos.

6.2. Em caso de empate entre duas ou mais solicitações, a CPG considerará como critério de desempate:

1) professor do quadro permanente;
2) Revista indexada na base de dados Web of Science, Scopus ou SCIELO;
3) Publicação de acesso aberto.

7. Prestação de Contas

7.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN do arquivo completo da publicação. Os documentos devem ser inseridos no mesmo processo de solicitação de apoio atendendo as demandas da Secretaria do PPGCEN para cada modalidade: pagamento de pessoa jurídica; pagamento de auxílio ao discente. Lembramos que é vedado o pagamento de pessoa física com recursos PROAP e que toda a documentação necessária à prestação de contas deve ser providenciada pelo proponente.

8. Disposições Gerais

8.1 As solicitações que não atenderem aos critérios estabelecidos no presente Edital serão desclassificadas;

8.2. Caso não haja propostas suficientes para esgotar a distribuição dos recursos previstos, será remanejado para outros editais do Programa.

8.3. É obrigação do solicitante observar os prazos de pagamento dos cronogramas estabelecidos pela Universidade de Brasília.

8.4 A veracidade das informações prestadas durante a solicitação, bem como a documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do proponente.

8.5. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.6. A implementação dos auxílios estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e da UnB no momento da contratação do serviço ou disponibilização dos recursos.

8.7. Será vedado pagamento de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para docentes vinculados à Universidade de Brasília;

8.8. Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam utilizadas nas atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente.

8.9 Ao inscrever-se no processo seletivo, o/a candidato/a reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve.

8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CPG e/ou Colegiado do Programa.

Brasília, de 18 setembro de 2020.

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PPG-CEN

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