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Published in Editais PPG-CEN

Programa de Doutorado Sanduiche no Exterior (PDSE) - Seleção PPG-CEN 2021

SELEÇÃO INTERNA DO PPG-CEN DE CANDIDATOS PARA CONCORRER AO EDITAL Nº 19/2020 DA CAPES:

PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE)

 

1. Finalidade

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), torna pública a presente Chamada de Seleção Interna que visa selecionar candidatos/as para concorrer ao Edital nº 19/2020 da Capes: Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

 

2. Público-alvo e condições para participação

Alunos(as) de doutorado, regularmente matriculados(as) no Programa de Pós- Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), e dentro do prazo regimental de formação (incluída a prorrogação de prazo autorizada em virtude da pandemia de Covid 19).

 

3. Inscrições

O período de inscrições internas do PPG-CEN é de 01/12/2020 a 05/02/2021, através do e-mail secretariapgcen@unb.br (conforme pode ser visto no Anexo I deste documento)

 

4. Para concorrer cada candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados em formato PDF no ato da inscrição interna do PPG-CEN 

  • Histórico gerado pela instituição que comprove que já cursou ao menos o primeiro ano do doutorado no PPG-CEN e ainda que integralizou o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil e que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
  • Identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
  • Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  • Curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;

Além destes, deverá ser encaminhada a proposta de pesquisa detalhada, em língua portuguesa (pt-BR) contendo, obrigatoriamente:

a) titulo;

b) palavras chave;

c) problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

d) objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o titulo do projeto;

e) objetivos específicos definidos de forma clara (com metas e produtos para cada etapa) e que contribuam para o alcance do objetivo geral;

f) referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

g) metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

h) metas e ações apresentando coerência entre os prazos para o desenvolvimento da proposta e o período do fomento

i)  originalidade da proposta, conforme os itens abaixo:

  • temas ainda não pesquisados (o que permitirá preencher lacunas do conhecimento); ou
  • temas já estudados: com documentação ou técnica drasticamente renovada; com enfoques teórico-metodológicos distintos ou com a contestação de teses anteriormente aceitas;

j) relevância dos resultados esperados, devendo atender a pelo menos um dos itens abaixo:

  • relevância social: a proposta de pesquisa tem o potencial de contribuir para o aprimoramento de políticas públicas, propor soluções para problemas sociais ou favorecer a redução de desigualdades no acesso à saúde, educação e informação;
  • relevância cientifica: a proposta de pesquisa atende às necessidades da ciência (pode preencher lacunas do conhecimento na área do saber), desenvolve uma nova metodologia ou propõe uma nova teoria;
  • relevância tecnológica: a proposta de pesquisa propõe o desenvolvimento de novas tecnologias e contribui para avanços produtivos e a disseminação de técnicas e conhecimentos; ou
  • relevância econômica: a proposta de pesquisa tem o potencial de gerar emprego e renda, bem como proporcionar o desenvolvimento de atividades empreendedoras.

k) potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes do seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no pais anfitrião. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática;

l) contribuição para a internacionalização da ciência brasileira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção cientifica, tecnológica e cultural brasileira; e

m) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do coorientador no exterior.

 

5. O candidato deverá apresentar ainda as seguintes declarações no ato da inscrição interna do PPG-CEN

  • DECLARAÇÃO de que leu na integra o edital, sua(s) retificação(ções) e anexos (disponíveis nos links a seguir), que acompanhará as possíveis retificações que ainda ocorram, e que está ciente da necessidade de reunir toda a documentação obrigatória necessária à candidatura, até o dia 24 de fevereiro de 2021.

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/EDITAL192020_PDSERETIFICAO.pdf

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/AnexoII.PDF

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/diretoria-de-relacoes-internacionais/pdse/Anexo_III.pdf

https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/09102020_edital-19-pdse.pdf

  • DECLARAÇÃO de que atende aos requisitos indicados em edital e que providenciará e apresentará para envio ao DPG os seguintes documentos, além de outros que o edital e suas retificações indiquem, até o dia 24 de fevereiro de 2021:

I - passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação;

II - carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do titulo do projeto e informando o mês e o ano de início e término da bolsa no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato;

III - comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo III do Edital 19/2020 da CAPES (recomendamos que consultem esse anexo com bastante atenção);

VI - procuração conforme estabelecido no item 8.3, subitem XII do Edital 19/2020 da CAPES;

  • DECLARAÇÃO de que, sendo classificado na seleção interna do PPG-CEN, informará o programa se não conseguir reunir a documentação necessária para o andamento de candidatura junto a CAPES, até o dia 24 de fevereiro de 2021.

 

6. Disposições Gerais

6.1. As solicitações serão analisadas por uma comissão específica do PPG-CEN, a ser constituída após o prazo final das inscrições;

6.2. O resultado será divulgado no site do PPG-CEN (https://cen.unb.br/posgrad), conforme o calendário em anexo;

6.3. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPG-CEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo estabelecido no calendário em anexo;

6.4. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela comissão interna, cujo resultado será divulgado no site do PPG-CEN (https://cen.unb.br/posgrad/);

6.5. Os casos não previstos nesta Chamada serão submetidos à deliberação da CPG ou Colegiado do PPG-CEN;

6.6. A presente Chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 27 de novembro de 2020.

 

 

ANEXO I

CALENDÁRIO

 

1952
PPG-CEN

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