UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS
CHAMADA SIMPLIFICADA PARA BOLSA DE MESTRADO E DOUTORADO FAPDF Nº 01/2022
- PREÂMBULO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGCEN), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada Simplificada para apoio à Seleção de Discentes à bolsa de mestrado e doutorado em atendimento ao Edital DPG/UnB Nº 0005/2022 - Bolsas Mestrado e Doutorado 2022/2023 Programa Permanente de Desenvolvimento da Pós-Graduação da FAPDF Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado – PDPG
- RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Esta Chamada é financiada com recursos da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
2.2. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, com início a partir da liberação dos recursos pela FAPDF. O valor mensal da bolsa é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o mestrado e de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o doutorado;
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. O discente deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
3.2. Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no Brasil;
3.3. Estar regularmente matriculado(a) em curso de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília;
3.4. Não ser parente consanguíneo(a) do(a) orientador(a) até o 2º grau;
3.5 Informar, caso seja contemplado(a) com bolsa do Programa, que não possui vínculo empregatício, não recebe qualquer modalidade de bolsa (de outras instituições ou agências de fomento – UnB, CNPq, CAPES, FAPDF ou outras) e não participa de monitoria remunerada;
3.6 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
3.7 Não ter reprovação em disciplinas ou estar na condição de trancamento do curso;
3.8 Não estar inadimplente em prestação de contas de editais do DPG ou DPI e FAPDF;
3.9. Documentar situação de vulnerabilidade social ou econômica, incluindo declaração de renda familiar, ser cotista, dentre outras;
3.10. Ter currículo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, nos últimos 3 (três) meses, a contar da data de publicação deste Edital.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. As solicitações serão examinadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios indicados abaixo:
a) a existência de condições descritas e autodeclaradas no ANEXO I;
b) cumprimento dos requisitos da Resolução PPGCEN 2020/001- Normas para Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos;
- RECURSOS
5.1. Requerimentos de reconsideração devem ser encaminhados à CPG e serão acolhidos se interpostos no prazo de 1 (um) dia útil a partir da divulgação dos resultados.
5.2. O recurso deverá ser redigido e devidamente assinado, com a justificativa a ser reconsiderada pela CPG.
5.3. O recurso, dentro do prazo estipulado, deverá ser enviado ao PPGCEN em meio digital, exclusivamente, para o e-mail do PPGCEN (secretariapgcen@unb.br).
5.4. A CPG não analisará recursos recebidos fora do prazo e/ou que não tragam justificativa do pedido de reconsideração.
- INSCRIÇÕES
6.1. O período de solicitações é de 07/07/2022 a 20/07/2022.
6.2. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, através do e-mail secretariapgcen@unb.br, com todos os documentos obrigatórios em formato PDF. No assunto do e-mail deve-se colocar: “Chamada Simplificada 01/2022 - Bolsa FAPDF”.
Os documentos obrigatórios são:
a) Ficha de Autodeclaração de critérios (Anexo I)
6.3. Os(as) discentes, no ato da solicitação, deverão atestar que conhecem e concordam com os requisitos e demais normas da presente Chamada.
- CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição |
07/07/2022 a 20/07/2022 |
Divulgação dos resultados – previsão |
26/07/2022 |
Recursos quanto aos resultados via e-mail (secretariapgcen@unb.br) |
27/07/2022 |
Divulgação da análise de recursos e Resultado Final– previsão |
28/07/2022 |
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 O(a) bolsista deverá enviar mensalmente ao DPG, pelo e-mail dpgeditais@unb.br, o recibo que atesta a percepção da bolsa. Indicar no assunto da mensagem “Recibo bolsa PDPG Edital DPG/UnB 0005/2022”.
8.2 Ao final da vigência do TeC, os(as) bolsistas da FAPDF, juntamente com os(as) orientadores(as), devem preencher o Relatório Técnico do Bolsista, disponível no Universidade de Brasília Decanato de Pós-Graduação Inovação 5 SIGFAPDF, informando as atividades desenvolvidas, os resultados obtidos e outras informações que julguem pertinentes. Uma cópia do Relatório Técnico deve ser encaminhada, devidamente assinada, para dpgeditais@unb.br, em formato PDF. Indicar no assunto da mensagem “Relatório técnico bolsa PDPG Edital DPG/UnB 0005/2022”.
8.3 A não entrega do Relatório Técnico do Bolsista e/ou dos comprovantes do recebimento da bolsa poderá ensejar a devolução integral das bolsas recebidas.
8.4 A entrega do Relatório Técnico do Bolsista fora do prazo pode evitar a devolução dos valores já recebidos, desde que a prestação de contas seja aceita pela UnB e pela FAPDF.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Para concorrer a presente chamada, o solicitante DEVE ESTAR EM DIA COM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS junto ao DPG em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em editais anteriores e/ou atendimento aos seus critérios;
9.2. Os casos não previstos nesta Chamada serão submetidos à deliberação da Comissão do Programa;
9.3. A presente Chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília- DF, 06 de Julho de 2022.
Profa. Dra. Alice Stefânia Curi
COORDENADORA DO PPGCEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS