UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS
CHAMADA SIMPLIFICADA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO NO XII CONGRESSO ABRACE 2023 E/OU OUTROS EVENTOS NO BRASIL
Nº 01/2023
- PREÂMBULO
1.1. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGCEN), no uso de suas atribuições legais, torna pública a Chamada Simplificada de apoio a docentes e discentes do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas-UnB, visando estimular e viabilizar a participação no XII Congresso da ABRACE 2023 e/ou outros eventos mediante pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador/a.
- RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Os recursos alocados serão provenientes da Matriz IdA/CEN ou de recursos próprios do PPGCEN.
2.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente Edital é de R$17.000,00 (dezessete mil reais), podendo ser suplementado ou remanejado de docente para discente ou vice-versa por decisão da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN, em razão da demanda e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.
2.3. Do valor total, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) são destinados a discentes e R$ 7.000,00 (Sete mil reais) são destinados a docentes, levando em conta a possibilidade de remanejamento.
2.4. Para cada solicitação contemplada, fica definido o valor máximo de:
R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento de auxílio financeiro a participações presenciais no evento com apresentação de trabalho;
R$ 400,00 (Quatrocentos reais) para pagamento de auxílio financeiro a não sócios com apresentação de trabalho (ABRACE online);
R$ 375,00 (Trezentos e setenta e cinco reais) para pagamento de auxílio financeiro a sócio efetivo ou colaborador (docente) e anuidade 2023, com apresentação de trabalho (ABRACE online)
R$ 152,00 (Cento e cinquenta e dois reais) para pagamento de auxílio financeiro a sócios estudantes (pós-graduação) e anuidade 2023, com apresentação de trabalho (ABRACE online)
Obs.: No caso de participação online em outro tipo de evento que não o XII Congresso ABRACE, o valor do auxílio acompanhará o mesmo cálculo: pagamento de anuidade (caso haja) e pagamento de inscrição (caso haja).
- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. Ser docente permanente ou discente de mestrado ou doutorado do PPGCEN;
3.2. Ter currículo Lattes atualizado até a data de submissão;
3.3. Estar com o Credenciamento Docente ou matrícula discente no PPGCEN dentro do prazo de validade;
3.4. Na solicitação, deve(m) estar explicitado(s) o(s) objetivo(s) de participação no evento e a proposta de publicação de resumo expandido e/ou publicação de artigo resultantes da atuação no evento (ANEXO I);
3.5. Não ser contemplado por outro edital de auxílio com o mesmo evento;
3.6. Não estar de férias, licença, afastamento ou outros impedimentos legais no período da ação, incluindo o trânsito.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN com base nos termos do presente Edital.
4.2. O mérito técnico-científico em que se baseia esta Chamada Simplificada será avaliado por pontuação obtida a partir dos itens descritos na Tabela 1, no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de inscrição.
4.3. A análise do mérito técnico-científico será realizada pela verificação das informações no currículo Lattes do participante, referente à produção e respectiva pontuação abaixo estabelecidas:
OBS.: Docentes concorrem entre si, assim como discentes concorrem entre si.
ITEM
|
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Artigo em periódico Qualis A1 ou A2 |
10 pontos |
40 pontos |
Artigo em periódico Qualis A3 ou A4 |
05 pontos |
20 pontos |
Artigo em periódico Qualis B1-B5 |
02 pontos |
12 pontos |
Livro (didático ou científico) |
05 pontos |
15 pontos |
Tradução de livro (didático ou científico) |
05 pontos |
10 pontos |
Capítulo de livro (didático ou científico) |
02 pontos |
06 pontos |
Artigos completos publicados nos anais da ABRACE ou evento similar |
03 pontos |
12 pontos |
Outra produção artística/cultural – Artes cênicas |
05 pontos |
10 pontos |
Outra produção artística/cultural – Música |
05 pontos |
10 pontos |
Outra produção artística/cultural – Artes visuais |
05 pontos |
10 pontos |
Produção técnica - organização de evento |
03 pontos |
06 pontos |
Tabela 1
4.4. Caso haja empate na classificação entre participantes de um mesmo segmento (docente ou discente), serão utilizados os seguintes critérios, na ordem em que são aqui descritos para decisão de desempate:
4.4.1. Quantidade de artigos publicados em periódicos, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e a data da inscrição, tendo por prioridade: Periódicos Qualis A1; Periódicos Qualis A2; Periódicos Qualis A3.
4.4.2. Quantidade de produções artísticas.
4.5. O resultado será informado no site do PPGCEN, conforme cronograma estabelecido no Item 7.
- RECURSOS
5.1. Requerimentos de reconsideração devem ser encaminhados à CPG e serão acolhidos se interpostos no prazo de 01 (um) dia útil a partir da divulgação dos resultados.
5.2. O recurso deverá ser redigido e devidamente assinado, com a justificativa a ser reconsiderada pela CPG.
5.3. O recurso, dentro do prazo estipulado, deverá ser enviado ao PPGCEN em meio digital, exclusivamente, para o e-mail do PPGCEN (secretariapgcen@unb.br).
5.4. A CPG não analisará recursos recebidos fora do prazo e/ou que não tragam justificativa do pedido de reconsideração.
- INSCRIÇÕES
6.1. O/A docente ou o/a discente deverá conhecer este edital antes de submeter sua solicitação.
6.2. As inscrições devem ser enviadas por meio de e-mail do PPGCEN (secretariapgcen@unb.br). Inserir no título do e-mail: Chamada Simplificada Interna PPGCEN Nº 01/2023, dentro do prazo estipulado no cronograma do Item 7.
6.3. O e-mail de solicitação do auxílio financeiro a pesquisador deve conter os seguintes documentos em formato PDF:
- a) Formulário de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido;
- b) Formulário do Termo de compromisso devidamente preenchido (ANEXO II);
- c) Tabela de autodeclaração (ANEXO III) devidamente preenchida.
- CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
1º Período de submissão |
10 a 16/04/2023 |
Divulgação dos resultados – previsão |
Até dia 18/04/2023 |
Recursos quanto aos resultados via e-mail (secretariapgcen@unb.br) |
Até 01 dia após a divulgação do resultado |
Divulgação da análise de recursos – previsão |
Até dia 20/04/2023 |
Pagamento dos recursos |
Provavelmente 30 dias após o envio do processo ao setor de pagamento da UnB |
7.1. A aplicação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de encerramento do exercício financeiro da UnB para o exercício de 2023 e até o limite de recursos financeiros previstos para esta Chamada Simplificada.
7.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações encaminhadas após a data determinada nesta Chamada Simplificada.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN, por e-mail, em até 180 dias, após a emissão da Ordem Bancária, de:
8.2. Pelo menos uma produção intelectual (exemplo: comprovante de submissão de artigo em periódico ou anais de evento nacional junto ao texto completo do artigo, ou resumo expandido publicado no respectivo evento);
8.3. Produto ou link para produto de inovação, resultante do projeto para o qual foi concedido o benefício (ex. vídeoperformance, Software, vídeo-aula, etc.)
- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As solicitações que não atenderem aos critérios estabelecidos nesta Chamada Simplificada serão desclassificadas.
9.2. É obrigação do solicitante observar os prazos do cronograma estabelecidos no Item 7, assim como os locais de divulgação de resultados pois a secretaria não se obriga a enviar comunicados aos docentes selecionados.
9.3. A veracidade das informações prestadas no formulário de solicitação, bem como a documentação apresentada, é de inteira responsabilidade do proponente.
9.4. A presente Chamada Simplificada poderá ser revogada ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal do Decanato de Administração Financeira (DAF) e legislação vigente, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5. A implementação dos auxílios estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UnB no momento da contratação do serviço ou disponibilização dos recursos.
Brasília- DF, 10 de abril de 2023.
Prof. Dr. Erico José Souza de Oliveira
COORDENADOR DO PPGCEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS