EDITAL Nº 03/2022/PPGCEN
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE DISSERTAÇÃO OU TESE
- FINALIDADE
1.1. Em conformidade com a Resolução CAD n. 003/2018, o Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília - UnB torna público o presente Edital que visa a concessão de Auxílio financeiro a discentes do programa para o desenvolvimento de dissertação ou tese.
- PÚBLICO-ALVO
2.1. Alunos(as) de mestrado e de doutorado, regularmente matriculados(as) no Programa de Pós - Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), e dentro do prazo regimental de formação.
2.2. Poderão se inscrever nessa chamada alunos (as) de mestrado e de doutorado matriculados em qualquer período do curso.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos alocados serão provenientes da arrecadação própria ou do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP - CAPES).
3.2. O prazo de validade deste edital é de 2 meses, limitado à duração dos recursos dispostos no item 3.3.
3.3. A dotação orçamentária disponível no presente edital é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
3.4. É facultado ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas o remanejamento ou aporte de mais recursos ao presente edital, caso necessário, conforme disponibilidade orçamentária do programa.
3.5. O valor máximo do auxílio a ser concedido é de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
3.6. Para a utilização de recursos CAPES/PROAP deve-se observar a PORTARIA CAPES n. 156/2014.
3.7. As despesas de custeio a serem contempladas por este Edital, conforme o teor da Portaria PROAP/CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014, poderão ser as seguintes:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
3.8. É vedada a compra de Equipamento ou Material permanente. Conforme Portaria Nº 448 do STN de 13 de setembro de 2002, considera-se como Equipamento ou Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Tal como, impressoras, computadores, máquina fotográfica, entre outros. Maiores detalhes verificar Anexo IV da referida portaria.
- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE
4.1. Todos os documentos obrigatórios listados abaixo deverão ser enviados, para que a proposta do(a) proponente seja habilitada para análise:
a) Formulário de solicitação (Anexo I), contendo a anuência do orientador;
b) Planilha de custos (Anexo II);
d) Declaração de vínculo (emissão SIGAA);
e) Histórico escolar atualizado (emissão SIGAA);
f) Ficha de Autodeclaração de critérios (Anexo III);
4.2. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, através do e-mail secretariapgcen@unb.br, com todos os documentos obrigatórios em formato PDF. No assunto do e-mail deve-se colocar: “Edital de Auxílio Financeiro a Discentes 03/2022”.
4.3. Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento dos requisitos e demais normas do presente edital.
4.4. O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.5. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.
4.6. Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.
- SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As solicitações serão examinadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios indicados abaixo:
a) a existência de condições descritas e declaradas no ANEXO III;
b) alunos (as) no(s) último(s) período(s) letivo(s) do mestrado e do doutorado, que já tenham cumprido todos os créditos exigidos e já tenham qualificado serão priorizados;
c) alunos (as) com produção intelectual em estratos superiores, devidamente informados no Currículo Lattes, publicados e produzidos entre 2019 e 2022.
d) como critérios complementares serão adotados os seguintes: percentual de créditos cumpridos em relação aos exigidos; análise de menções e trancamentos no histórico escolar; análise da solicitação em relação às necessidades da pesquisa e ao momento da pesquisa;
e) os critérios de desempate adotados serão: antiguidade no curso e idade do candidato.
5.2. Serão desclassificados os pedidos de discentes que não possuam Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias quando do envio da solicitação;
5.3. Serão desclassificados os pedidos de discentes que tenham prestação de contas em aberto de auxílios concedidos pelo PPGCEN anteriormente;
5.4. O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/), conforme cronograma do item 6.
5.5. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.
5.6. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela CPG, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/).
5.7. O discente não poderá ter sido contemplado por edital de fomento da UnB pelo mesmo produto.
- DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS |
ATIVIDADES |
27/09/2022 a 05/10/2022 |
Período de solicitação |
06/10/2022 |
Divulgação de resultado preliminar |
06/10/2022 a 10/10/2022 |
Apresentação de recurso |
10/10/2022 |
Resultado final |
11/10/2022 |
Assinatura do Formulário de Auxílio e Bolsas da UnB |
- DO REPASSE DE RECURSOS
7.1 A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no formulário de pagamento de auxílios e bolsas da UnB, que será disponibilizado pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas é realizada ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas e deve ser feita mediante apresentação do produto das pesquisas científicas e tecnológicas ou do comprovante das atividades realizadas.
8.2. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita em até 180 dias após a liberação do recurso.
8.3. A prestação de contas deverá ser enviada para o e-mail secretariapgcen@unb.br
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para concorrer ao presente edital, o solicitante não poderá ter pendências junto a essa unidade em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em editais anteriores.
9.2. Comprovações de despesas com data anterior a divulgação do Resultado Final, não serão válidas para a prestação de contas.
9.3. Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos dentro do prazo estipulado para prestação de contas, mediante apresentação cópia do depósito via GRU dos recursos não utilizados.
9.4. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital.
9.6. Os casos não previstos neste edital serão submetidos à deliberação da CPG.
9.7. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.8. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília- DF, 27 de Setembro de 2022.
Profa. Dra. Luciana Hartmann
COORDENADORA DO PPGCEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS