EDITAL Nº 04/2022/PPGCEN
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES
APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISAS CIENTÍFICAS, TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO
- FINALIDADE
1.1. Em conformidade com a Resolução CAD n. 003/2018, o Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília - UnB torna público o presente Edital que visa a concessão de Auxílio financeiro a docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, visando estimular e viabilizar a execução de projetos de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, mediante pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador.
- PÚBLICO-ALVO
2.1. Docentes permanentes do Programa de Pós - Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), com credenciamentos vigentes, regularmente vinculados e em exercício no programa.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos alocados serão provenientes da Matriz IdA/CEN ou de recursos próprios PPGCEN.
3.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente Edital é de R$10.000,00 (dez mil reais), podendo ser suplementado ou remanejado por decisão da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN, em razão da demanda e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.
3.3. Para cada solicitação contemplada, fica definido o valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pagamento de auxílio financeiro a pesquisador.
3.4. Em hipótese alguma será feito qualquer tipo de reembolso.
- DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE
4.1. Ser docente permanente do PPGCEN;
4.2. Ter currículo Lattes atualizado até a data de submissão;
4.3. Estar com o Credenciamento no PPGCEN dentro do prazo de validade;
4.4. Ser líder ou membro de projeto de pesquisa vigente (financiado ou não), devidamente registrado no currículo Lattes;
4.5. Estar cadastrado no ORCID e disponibilizar link do Google Scholar, quando houver, atualizados na data de submissão;
4.6. Na solicitação, deve(m) estar explicitado(s) o(s) projeto(s) de pesquisa no(s) qual(is) será(ão) aplicado(s) os recursos deste Edital;
4.7. Todos os documentos obrigatórios listados abaixo deverão ser enviados, para que a proposta do(a) proponente seja habilitada para análise:
a) Formulário de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido;
b) Tabela de autoavaliação (ANEXO II) devidamente preenchida.
4.8. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, através do e-mail secretariapgcen@unb.br, com todos os documentos obrigatórios em formato PDF. No assunto do e-mail deve-se colocar: “Edital de Auxílio Financeiro a Docentes 04/2022”.
4.9. Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento dos requisitos e demais normas do presente edital.
4.10. O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
4.11. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.
4.12. Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.
- SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN com base nos termos do presente Edital.
5.2. O mérito técnico-científico em que se baseia esta Chamada será avaliado por pontuação obtida a partir dos itens descritos na Tabela 1, no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de inscrição.
5.3. A análise do mérito técnico-científico será realizada pela verificação das informações no currículo Lattes do participante, referente à produção e respectiva pontuação abaixo estabelecidas:
ITEM
|
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Artigo em periódico Qualis A1 ou A2 |
10 pontos |
40 pontos |
Artigo em periódico Qualis B1 ou B2 (A3 ou A4 na prévia) |
05 pontos |
20 pontos |
Artigo em periódico Qualis B3-B5 |
02 pontos |
12 pontos |
Livro (didático ou científico) |
05 pontos |
15 pontos |
Tradução de livro (didático ou científico) |
05 pontos |
10 pontos |
Capítulo de livro (didático ou científico) |
02 pontos |
06 pontos |
Artigos completos publicados nos anais da ABRACE ou evento similar |
03 pontos |
12 pontos |
Produção artística/cultural – Artes cênicas |
10 pontos |
40 pontos |
Produção artística/cultural – Música |
10 pontos |
40 pontos |
Produção artística/cultural – Artes visuais (Audiovisual) |
10 pontos |
40 pontos |
Produção técnica - organização de evento |
03 pontos |
06 pontos |
5.4. Caso haja empate na classificação entre participantes, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem em que são aqui descritos para decisão de desempate:
5.4.1. Quantidade de artigos publicados em periódicos, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2019 e a data da inscrição, tendo por prioridade: Periódicos Qualis A1; Periódicos Qualis A2; Periódicos Qualis B1 (A3).
5.4.2. Quantidade de produções artísticas;
5.5. O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/), conforme cronograma do item 6.
5.6. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.
5.7. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela CPG, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/).
5.8. O docente não poderá ter sido contemplado por edital de fomento da UnB pelo mesmo produto.
- DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS |
ATIVIDADES |
27/09/2022 a 05/10/2022 |
Período de solicitação |
06/10/2022 |
Divulgação de resultado preliminar |
06/10/2022 a 10/10/2022 |
Apresentação de recurso |
10/10/2022 |
Resultado final |
11/10/2022 |
Assinatura do Formulário de Auxílio e Bolsas da UnB |
- DO REPASSE DE RECURSOS
7.1 A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no formulário de pagamento de auxílios e bolsas da UnB, que será disponibilizado pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas.
- PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN, por e-mail, em até 180 dias, após a emissão da Ordem Bancária, de:
8.2. Pelo menos uma produção intelectual (exemplo: comprovante de submissão de artigo em periódico ou anais de evento nacional ou internacional junto ao texto completo do artigo);
8.3. Produto para inovação, resultante do projeto para o qual foi concedido o benefício;
8.4. No caso de artigo publicado, Termo de Autorização para Disponibilização de Documentos no Repositório Institucional da UnB referente ao artigo publicado ou indicação do acesso ao artigo, conforme o caso.
8.5. Os documentos comprobatórios devem ser enviados para o e-mail do PPGCEN, anexos à mensagem de solicitação de apoio.
8.6. De posse dos documentos citados nos itens anteriores, o PPGCEN encaminhará o processo à Biblioteca Central (BCE), para disponibilização da publicação no Repositório Institucional da UnB, no caso de artigo, ou ao CDT, no caso de produto de inovação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Para concorrer ao presente edital, o solicitante não poderá ter pendências junto a essa unidade em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em editais anteriores.
9.2. Comprovações de despesas com data anterior a divulgação do Resultado Final, não serão válidas para a prestação de contas.
9.3. Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos dentro do prazo estipulado para prestação de contas, mediante apresentação cópia do depósito via GRU dos recursos não utilizados.
9.4. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital
9.6. Os casos não previstos neste edital serão submetidos à deliberação da CPG.
9.7. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.8. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília- DF, 27 de Setembro de 2022.
Profa. Dra. Luciana Hartmann
COORDENADORA DO PPGCEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS