Sep 27 Written by 
Published in Editais PPG-CEN

Edital nº 05/2022/PPGCEN - Processo Seletivo para concessão de Auxílio Financeiro a Discentes e Docentes - apoio à participação em Eventos Científicos Nacionais e Internacionais Featured

EDITAL Nº 05/2022/PPGCEN

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DISCENTES E DOCENTES

APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

  1. FINALIDADE

1.1. Em conformidade com a Resolução CAD n. 003/2018, o Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília - UnB torna público o presente Edital que visa a concessão de Auxílio financeiro a discentes e docentes para participação em Eventos Científicos Nacionais e Internacionais.

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1. Alunos(as) de mestrado e de doutorado, regularmente matriculados(as) no Programa de Pós - Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), e dentro do prazo regimental de formação.

2.2. Docentes permanentes do Programa de Pós - Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), com credenciamentos vigentes, regularmente vinculados e em exercício no programa.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos alocados serão provenientes da arrecadação própria ou do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP - CAPES).

3.2. A dotação orçamentária disponível no presente edital é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3.3. É facultado ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas o remanejamento ou aporte de mais recursos ao presente edital, caso necessário, conforme disponibilidade orçamentária do programa.

3.4. O valor máximo do auxílio a ser concedido é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proponente para eventos nacionais ou internacionais.

  1. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE

4.1. PROPONENTE DISCENTE:

4.1.1. Todos os documentos obrigatórios listados abaixo deverão ser enviados em formato pdf para que a proposta seja habilitada para análise: 

a) Formulário de solicitação (Anexo I), contendo a anuência do orientador, no caso de discentes;

b) Declaração de vínculo (emissão SIGAA);

c) Histórico escolar atualizado (emissão SIGAA);

d) Comprovante oficial de aceitação do trabalho, no qual conste o nome do(a) autor(a). Na ausência do aceite, o(a) proponente deverá fazer uma carta esclarecendo o motivo de não ter apresentado ainda o aceite, comprometendo-se a fazê-lo imediatamente, assim que o tiver. O (a) proponente também se compromete a devolver o recurso recebido, caso o seu trabalho não seja aceito;

e) Arquivo do trabalho a ser apresentado no formato requerido pelo evento (resumo ou trabalho completo).

f) Ficha de Autodeclaração de critérios (Anexo III);

4.2. PROPONENTE DOCENTE:

4.2.1. Todos os documentos obrigatórios listados abaixo deverão ser enviados, para que a proposta do(a) proponente seja habilitada para análise: 

a) Formulário de solicitação (Anexo II)

b) Carta de solicitação com justificativa para participação no evento;

c) Comprovante oficial de aceitação do trabalho, no qual conste o nome do(a) autor(a). Na ausência do aceite, o(a) proponente deverá fazer uma carta esclarecendo o motivo de não ter apresentado ainda o aceite, comprometendo-se a fazê-lo imediatamente, assim que o tiver. O (a) proponente também se compromete a devolver o recurso recebido, caso o seu trabalho não seja aceito;

d) Trabalho a ser apresentado no formato requerido pelo evento (resumo ou trabalho completo).

4.3. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, através do e-mail secretariapgcen@unb.br, com todos os documentos obrigatórios em formato PDF. No assunto do e-mail deve-se colocar: “Edital de Auxílio Financeiro para Participação em Eventos 05/2022”.

4.4. Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento dos requisitos e demais normas do presente edital.

4.5. O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.

4.7.  Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.

  1. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As solicitações serão examinadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios abaixo:

5.1.1 PROPONENTE DISCENTE:

  1. Candidatos com maior número de itens assinalados na FICHA DE AUTODECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS (Anexo III)
  2. como critérios complementares ou de desempate poderão adotados os seguintes: percentual de créditos cumpridos em relação aos exigidos; análise de menções e trancamentos no histórico escolar; análise da solicitação em relação às necessidades da pesquisa e ao momento da pesquisa; antiguidade no curso e idade do candidato.

5.1.2 PROPONENTE DOCENTE:

  1. Serão priorizados os/as candidatos/as com participação em eventos na seguinte ordem: 1. Eventos internacionais; 2. Eventos nacionais; 3. Eventos regionais;
  2. Critérios complementares ou de desempate: ter produção intelectual em estratos superiores, devidamente informados no Currículo Lattes, publicados e produzidos entre 2019 e 2022.

5.2. O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/), conforme cronograma do item 6.

5.3. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.

5.4. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela CPG, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/).

5.5. O proponente não poderá ter sido contemplado por edital de fomento da UnB pelo mesmo produto.

  1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS

ATIVIDADES

27/09/2022 a 05/10/2022

Período de solicitação

06/10/2022

Divulgação de resultado preliminar

06/10/2022 a 10/10/2022

Apresentação de recurso

10/10/2022

Resultado final

11/10/2022

Assinatura do Formulário de Auxílio e Bolsas da UnB

  1. DO REPASSE DE RECURSOS

7.1 A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no formulário de pagamento de auxílios e bolsas da UnB, que será disponibilizado pelo Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas.

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas é realizada ao Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas e deve ser feita mediante apresentação de certificados de participação no evento para o qual foi apoiado.

8.2. A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita em até 180 dias após a liberação do recurso.

8.3. A prestação de contas deverá ser enviada para o e-mail secretariapgcen@unb.br.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Para concorrer ao presente edital, o solicitante não poderá ter pendências junto a essa unidade em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em editais anteriores.

9.2.  Comprovações de despesas com data anterior a divulgação do Resultado Final, não serão válidas para a prestação de contas.

9.3.  Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos dentro do prazo estipulado para prestação de contas, mediante apresentação cópia do depósito via GRU dos recursos não utilizados.

9.4. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital

9.6. Os casos não previstos neste edital serão submetidos à deliberação da CPG.

9.7. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.8. O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Brasília- DF, 27 de Setembro de 2022.

Profa. Dra. Luciana Hartmann

COORDENADORA DO PPGCEN

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

1016
PPG-CEN

Acesse e siga o nosso FacebookInstagram, Linktr.ee e o nosso canal no YouTube.