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Resolução PPG-CEN 2022/004 - Normas Estágio Pós-doutoral

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RESOLUÇÃO N 04/2022 

Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas 

Dispõe sobre as orientações para Estágio Pós-Doutoral na forma de aditivo ao Regimento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UnB. 

A Comissão do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, na 1ª reunião de 20 de janeiro de 2022 e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, na 1ª reunião de 01 de fevereiro de 2022. 

RESOLVE: 

TÍTULO I – CARACTERÍSTICAS E FINALIDADES 

Art. 1º. Estabelecer normas para Estágio Pós-Doutoral complementares ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UnB e em acordo com a Resolução CEPE nº 113/2021 que estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade de Brasília. 

Art. 2º. O estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UnB (PPG-CEN) tem como principal objetivo receber pesquisadores-doutores para desenvolvimento de atividades de pesquisa, visando a interlocução acadêmica junto aos seus integrantes e aos estudantes e professores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em Artes Cênicas desta Universidade. 

Art. 3º. O pesquisador doutor que manifestar a intenção de se candidatar ao referido estágio deve ser apresentado por docente permanente do PPG-CEN, que assumirá a responsabilidade de cadastrar e incorporar o pesquisador ao seu grupo de pesquisa e às atividades acadêmicas do programa e com ele desenvolver interlocução referente ao projeto de pesquisa a ser desenvolvido. 

Art. 4º. Por meio de solicitações, em fluxo contínuo, a proposta deverá ser encaminhada pelo supervisor do pós-doutoramento à Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPG-CEN que analisará os pedidos de ingresso e certificação de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio de pós-doutoramento. 

Art. 5º O tempo de permanência no Estágio Pós-Doutoral será de no mínimo 3 (três) e de no máximo 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações de até 48 (quarenta e oito) meses a mais, somando um total de 60 (sessenta) meses, a critério do Colegiado do PPGCEN, mediante parecer circunstanciado da/o supervisora/supervisor, aprovado em reunião colegiada.  

 

TÍTULO II – EXIGÊNCIAS DA SOLICITAÇÃO (O ENVIO DE DOCUMENTOS DEVERÁ SER DIGITAL) 

Art. 6º. Para a solicitação de estágio pós-doutoral, serão cumpridos os procedimentos listados a seguir: 

  • 1º O candidato deverá encaminhar, por intermédio do seu supervisor, os seguintes documentos para inscrição:
  1. Formulário de inscrição disponível no site do Decanato de Pós-Graduação (DPG);http://www.dpg.unb.br 
  2. Carta de aceitação do/a supervisor/a vinculado/a ao PPGCEN; 
  3. Plano de trabalho contendo: 
    1. projeto de pesquisa resumido a ser desenvolvido junto a uma das linhas de pesquisa do PPG-CEN (no máximo 15 páginas) com cronograma, detalhando as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas no PPGCEN envolvendo discentes de graduação e pós-graduação em Artes Cênicas da UnB; 
    2. atividades de ensino, se houver; 
    3. plano de publicações, com cronograma e resumo dos trabalhos, se houver; 
  4. Cópia do Diploma de Doutoramento expedido por instituição nacional ou estrangeira;  
  5. Currículo Lattes (atualizado) no momento da candidatura ou curriculum vitae para estrangeiros; 
  6. Declaração de compromisso em submeter ao menos um artigo científico, a revista qualificada como A1, A2, A3 ou A4 ou em periódicos internacionais com indexação compatível com os estratos superiores da CAPES; 
  7. Declaração de compromisso em apresentar os resultados da pesquisa em Seminário no âmbito do PPG-CEN; 
  8. Caso haja vínculo empregatício, sem afastamento, carta de anuência da instituição para a realização das atividades estabelecidas no plano de trabalho; 
  9. Comprovante de recebimento de bolsa de órgãos de fomento ou de outras fontes, caso a/o candidata/o disponha de bolsa de estudos e/ou pesquisa. 
  10. Cópia dos seguintes documentos: RG ou RNE (estrangeiros); CPF; Comprovantes de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; Comprovante de Reservista ou Dispensa de Incorporação (somente para sexo masculino, até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); 
  11. Histórico escolar do doutorado; 
  • 2º O pesquisador em estágio pós-doutoral poderá se cadastrar como pesquisador colaborador conforme a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 0083/2020 que regulamenta a vinculação de Pesquisadores Colaboradores que realizam Pesquisas na Universidade de Brasília.
  • 3º Os pedidos de prorrogação deverão conter relatório das atividades realizadas até a data do pedido e plano de trabalho para o período de prorrogação solicitado.

TÍTULO III –  PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO 

Art. 7º. O candidato deve entrar em contato com um dos professores permanentes do Programa, que atuará como seu supervisor. O docente encaminhará à Coordenação do Programa a solicitação de vinculação de seu candidato, documentada de acordo com as instruções contidas no título II, art. 6º, §1º. 

TÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES 

Art. 8º O supervisor (responsável pela interlocução) acolherá o pesquisador, habilitando-o às condições de trabalho junto ao PPG-CEN. 

Art. 9º O pesquisador deverá cumprir as metas estabelecidas no projeto e participar das atividades acadêmicas afinadas ao seu plano de atividades (palestra (s) e seminário (s). 

Art. 10º O pesquisador assume o compromisso de mencionar o estágio pós-doutoral no PPG-CEN nas publicações e/ou apresentações de trabalho decorrentes do projeto. 

Art. 11º A/O pós-doutoranda/o ficará vinculada/o à UnB por meio do PPG e terá direito à utilização dos serviços de biblioteca, instalações, bens e serviços necessários ou convenientes ao desenvolvimento de seu projeto de pesquisa que estejam disponíveis.  

Art. 12º Projetos de pesquisa que envolvam atividades regidas por normas específicas deverão vir acompanhados das respectivas licenças ou autorizações.  

Art. 13º  É vedado à/ao pós-doutoranda/o:  

I - exercer quaisquer atividades administrativas;  

II - ser responsável exclusiva/o por disciplina ou por turma de pós-graduação ou de graduação;  

III - ser orientadora/orientador principal de dissertação ou tese.  

Art. 14º As atividades desenvolvidas pela/o pós-doutoranda/o serão, sem exceção, de caráter voluntário, em conformidade com a Lei Federal n o 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, não cabendo à UnB, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtude de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessas atividades. 

TÍTULO V – DO RELATÓRIO FINAL 

Art. 15º Ao final do período de permanência na Universidade, ainda que antecipado em relação ao cronograma estabelecido no plano de trabalho aprovado, a/o pós-doutoranda/o deverá apresentar ao PPGCEN um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas, contendo no máximo 15 (quinze) páginas, devidamente avalizado pela/o supervisora/supervisor e a produção intelectual resultante do pós-doutoramento acompanhado de todo o material comprobatório das atividades desenvolvidas 

  • 1º O relatório deverá ser entregue ao PPGCEN até 30 (trinta) dias após o término das atividades na UnB. 
  • 2º Um parecer circunstanciado emitido por membro do PPGCEN deve ser subsequentemente apreciado em reunião colegiada do PPG. 

TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 16º. O PPG-CEN não se responsabiliza pela obtenção de bolsas de estudos, cujos pedidos devem ser encaminhados às agências de fomento diretamente pelos pós-doutorandos, com ciência e anuência dos professores supervisores e do Programa. 

Art. 17º. O PPG-CEN não se responsabiliza pela obtenção de vistos ou pelas condições de instalação do estagiário de pós-doutorado em Brasília. 

Art. 18º. Após a entrega e aprovação no Colegiado do relatório final do estágio, digitalizado, instruído com as devidas comprovações de atividades, com o texto do artigo submetido, além do parecer da supervisão, o PPGCEN encaminhará o processo ao DPG para análise e autorização para expedição do certificado pela SAA. 

Art. 19º. Esta Resolução não se aplica à categoria de bolsista PNPD. 

Art. 20º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Profa. Dra. Alice Stefânia Curi 

Coordenadora 

Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas 

Departamento de Artes Cênicas 

Instituto de Artes 

Universidade de Brasília-UnB 

577 Última modificação em Segunda, 24 Outubro 2022
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