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Resolução PPG-CEN 2022/002 - Normas de Qualificação e Defesa

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RESOLUÇÃO 002/2022 

Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas 

Cria e Regulamenta as Diretrizes para Composição de Comissão Examinadora e realização de Qualificação e de Defesa de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado na forma de aditivo ao Regimento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UnB 

Em acordo com a Resolução CEPE nº 0080/2021, que regulamenta os Programas de Pós-Graduação UnB, a Comissão do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, na 1ª reunião de 20 de janeiro de 2022 e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, na 1ª reunião de 01 de fevereiro de 2022. 

 

RESOLVE: 

 

TÍTULO I  – DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 

 

Art. 1º. Estabelecer NORMAS REGIMENTAIS para a Composição de Comissão Examinadora e realização de Qualificação e de Defesa de Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado complementares ao Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da UnB, Resolução 001/2022, em acordo com a Resolução CEPE nº 0080/2021. 

 

Art. 2º. A QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO é um dos requisitos para a obtenção do título de Mestre. 

 

  • 1º - A Qualificação de Mestrado deverá ocorrer até o final do terceiro período letivo, sem necessidade de pedido de prorrogação, em sessão pública.
  • 2º - A Qualificação de Mestrado consistirá de avaliação escrita e uma avaliação oral, perante uma Comissão Examinadora.
  1. O trabalho escrito deve ser composto por, no mínimo, 60 páginas e seguir as normas da ABNT vigentes. https://www.normasabnt.org/
  2. A banca deverá ser composta por 4 membros: o presidente (orientador), dois membros efetivos e um membro suplente. Um dos membros efetivos deverá ser externo à Universidade de Brasília. 
  • 3º - É de responsabilidade do orientando e do orientador a entrega dos exemplares aos membros da banca. 
  • 4º - A marcação da banca deve ser solicitada através de envio por e-mail de formulário assinado pelo orientando e pelo orientador com 30 dias de antecedência. https://cen.unb.br/posgrad/documentos/item/684-formulario-marcacao-de-defesa-ou-qualificacao-mestrado-e-doutorado
  • 5º - É de responsabilidade do orientador a retirada, preenchimento e devolução do livro de ata e do livro de presença, além dos documentos (ata, declarações de participação dos membros efetivos e suplente e relatório de participação de membro externo). 

Art. 3º. A DEFESA DE MESTRADO é um dos requisitos para a obtenção do título de Mestre. 

 

  • 1º - A Defesa de Mestrado deverá ocorrer até o 24º mês de curso em sessão pública.
  • 2º A Defesa de Mestrado consistirá de avaliação escrita e uma avaliação oral, perante uma Comissão Examinadora.
  1. O trabalho deve ser composto por, no mínimo, 100 páginas e seguir as normas vigentes da ABNT https://www.normasabnt.org/
  2. A banca deverá ser composta por 4 membros: o presidente (orientador), dois membros efetivos, sendo pelo menos 1 membro externo ao PPG-CEN, e um membro suplente. Dentre os membros efetivos, incluindo o orientador, ao menos 2 deverão ser credenciados em Programas de Pós-Graduação. É obrigatório que ao menos um membro titular da banca, com exceção do orientador (a), seja externo, ou seja, não vinculado à Universidade de Brasília. 
  1. Para a homologação, além das condições definidas pelo Regulamento do PPG-CEN, Resolução 001/2022, e segundo Resolução específica sobre Homologação, o discente deverá comprovar a submissão, o aceite ou a publicação de um artigo em periódico qualificado entre o nível A1 e B2 ou com equivalência devidamente justificada no Qualis da CAPES, preferencialmente em coautoria com o orientador. 
  • 5º - É de responsabilidade do orientador a retirada, preenchimento e devolução do livro de ata e do livro de presença, além dos documentos (ata, declarações de participação dos membros efetivos e suplente e relatório de participação de membro externo).
  • 6º - De acordo com Circular Conjunta DPG / SAA nº 001/2019/DPG, de 3 de outubro de 2019, e em conformidade com disposto no artigo 36 da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 080/2021, membros internos, externos e discentes deverão assinar o relatório de defesa via SEI, independentemente se o formato é presencial, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico que resulte em função similar. O Programa de Pós-Graduação instruirá o (s) membro (s) externo(s) e o discente a realizar Cadastro como Usuário Externo no SEI.

 

TÍTULO II – DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO E DEFESA DE TESE DE DOUTORADO 

Art. 4º. A QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO é um dos requisitos para a obtenção do título de Doutor. 

  • 1º - A Qualificação de Doutorado deverá ocorrer até o final do quinto período letivo, sem necessidade de pedido de prorrogação, em sessão pública.
  • 2º - A Qualificação de Doutorado consistirá de avaliação escrita e uma avaliação oral, perante uma Comissão Examinadora.
  1. O trabalho escrito deve ser composto por, no mínimo, 90 páginas e seguir as normas da ABNT vigentes. https://www.normasabnt.org/
  2. A banca deverá ser composta por ao menos 4 membros (não podendo extrapolar o número de membros da banca final): o presidente (orientador), dois membros efetivos e um membro suplente, sendo pelo menos um membro efetivo externo à Universidade de Brasília.  
  • 3º - É de responsabilidade do orientando e do orientador a entrega dos exemplares aos membros da banca. 
  • 4º - A marcação da banca deve ser solicitada através de envio por e-mail de formulário assinado pelo orientando e pelo orientador com 30 dias de antecedência. https://cen.unb.br/posgrad/documentos/item/684-formulario-marcacao-de-defesa-ou-qualificacao-mestrado-e-doutorado
  • 5º - É de responsabilidade do orientador a retirada, preenchimento e devolução do livro de ata e do livro de presença, além dos documentos (ata, declarações de participação dos membros efetivos e suplente e relatório de participação de membro externo). 

Art. 5º. A DEFESA DE DOUTORADO é um dos requisitos para a obtenção do título de Doutor. 

  • 1º - A Defesa de Doutorado deverá ocorrer até o 48º mês de curso, sem necessidade de pedido de prorrogação, em sessão pública.
  • 2º - A Defesa de Doutorado consistirá de avaliação escrita e uma avaliação oral, perante uma Comissão Examinadora.
  1. O trabalho deve ser composto por, no mínimo, 170 páginas e seguir as normas vigentes da ABNT. https://www.normasabnt.org/
  2. A banca deverá ser composta por 5 membros: o presidente (orientador), três membros efetivos - sendo 2 membros externos à UnB e 1 membro externo ao PPG-CEN - e um membro suplente. Dentre os membros efetivos, incluindo o orientador, ao menos 3 deverão ser credenciados em Programas de Pós-Graduação.  Excetuando o (a) orientador (a), um dos membros titulares da banca deve ser ligado à Universidade de Brasília e dois devem ser externos, ou seja, não vinculados à Universidade de Brasília. 
  1. Para homologação além das condições definidas pelo Regulamento do PPG-CEN, Resolução 001/2022, e segundo a Resolução específica sobre Homologação, o discente deverá comprovar a submissão, o aceite ou publicação de, ao menos, dois artigos em periódico qualificado entre o nível A1 e B2 ou com equivalência devidamente justificada no Qualis da CAPES, preferencialmente em coautoria com o orientador. 
  • 5º - É de responsabilidade do orientador a retirada, preenchimento e devolução do livro de ata e do livro de presença, além dos documentos (ata, declarações de participação dos membros efetivos e suplente e relatório de participação de membro externo).
  • 6º - De acordo com Circular Conjunta DPG / SAA nº 001/2019/DPG, de 3 de outubro de 2019, e em conformidade com disposto no artigo 36 da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão nº 080/2021, membros internos, externos e discentes deverão assinar o relatório de defesa via SEI, independentemente se o formato é presencial, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico que resulte em função similar. O Programa de Pós-Graduação instruirá o (s) membro (s) externo(s) e o discente a realizar Cadastro como Usuário Externo no SEI.

Profa. Dra. Alice Stefânia Curi 

Coordenadora 

Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas 

Departamento de Artes Cênicas 

Instituto de Artes 

Universidade de Brasília-UnB 

1193 Última modificação em Sexta, 15 Dezembro 2023
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