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Orientações sobre Aproveitamento de Créditos

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ORIENTAÇÕES SOBRE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS 

Orienta o processo de aproveitamento de créditos de acordo com a Resolução CEPE 80/2021 e com o Regulamento do PPGCEN. 

EXCERTO DA RESOLUÇÃO CEPE 80/2021: 

Art. 25. A critério dos Regulamentos dos PPGs faculta-se o aproveitamento integral de disciplinas cursadas há no máximo 10 anos, com aprovação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu em instituições brasileiras ou estrangeiras, incluindo disciplinas cursadas por meio de acordos de cotutela, até um limite de 70% dos créditos em disciplinas exigidos para o curso, conforme previsto no artigo 110 do Regimento Geral da Universidade de Brasília. 

  • O aproveitamento de disciplinas cursadas no país ou no exterior pode ocorrer, por meio de solicitação à Comissão de Pós-Graduação, à qual cabe estabelecer equivalência com o regime de créditos e disciplinas do curso em que a(o) Discente está registrada(o). 
  • O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação de parecer circunstanciado, elaborado por Docente Credenciada(o) no PPG e aprovado pela Comissão de Pós-Graduação.
  • A critério dos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação faculta-se a apropriação integral de disciplinas cursadas com aprovação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de Brasília. 

Art. 28. Os Regulamentos dos PPGs estabelecerão o número de créditos correspondentes às disciplinas de cada curso.  

  • Para atender às exigências curriculares do curso, poderão, a critério do PPG, ser apropriadas disciplinas de Pós-Graduação stricto sensu cursadas como “aluno(a) especial” em qualquer Instituição de Ensino Superior nos termos do artigo 21, até o limite de 50% do total de créditos exigidos, respeitado o que consta nos artigos 25, 26 e 27 desta Resolução. 

 

EXCERTO DO REGULAMENTO DO PPGCEN: 

Art. 19º - Poderá haver o aproveitamento de disciplinas cursadas em outras instituições, brasileiras ou estrangeiras, desde que atendidas as seguintes condições:  

  1. Aluno ter sido aprovado nas disciplinas que se pretende aproveitar; 
  2. As disciplinas terem sido cursadas em cursos de pós-graduação stricto sensu;  
  3. As cargas de créditos das disciplinas totalizarem não mais que 50% dos créditos exigidos para o curso; 
  4. As disciplinas terem sido cursadas antes da admissão no curso atual, dentro de um prazo que não exceda 10 anos de cursada no momento da solicitação. 
  • 1º O aproveitamento de estudos previsto no caput realizar-se-á mediante análise da equivalência entre a disciplina cursada e a disciplina equivalente do Programa, relativamente ao conteúdo e número de créditos, sendo concedido crédito na disciplina equivalente do Programa. 
  • 2º Poderão ser aproveitados, até o limite fixado, créditos de disciplinas de pós-graduação stricto sensu cursadas simultaneamente ao Programa, em instituições brasileiras ou estrangeiras, mediante solicitação aprovada pela Comissão de Pós- Graduação (CPG-CEN), na qual fique demonstrada a contribuição da disciplina para o programa de estudos do aluno. 
  • 3º O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da Comissão de Pós- Graduação (CPG-CEN), considerando anuência do orientador, no qual fique clara a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados. 

 

NORMAS COMPLEMENTARES: 

(aprovadas na 10ª Reunião da CPG e 11ª Reunião de Colegiado do PPGCEN, no ano de 2020) 

  1. As disciplinas obrigatórias dos níveis de Mestrado e Doutorado deverão ser cursadas, não podendo ser aproveitadas; 
  2. Disciplinas obrigatórias cursadas no Mestrado poderão ser aproveitadas apenas como disciplinas eletivas e optativas no Doutorado; 
  3. As disciplinas Prática Docente e Estudo Dirigido não poderão ser aproveitadas. 
  4. Os pareceres circunstanciados acerca de cada aproveitamento serão feitos pelo(a) orientador(a). 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR O APROVEITAMENTO: 

  1. Para disciplinas cursadas no PPGCEN (mestrado e doutorado) 
  • Disciplinas cursadas no PPG CEN como Aluno Especial: 1) Solicitar, por meio do Formulário de solicitação e anuência do orientador, disponível no site do PPGCEN, o aproveitamento de estudos, indicando a disciplina que deseja aproveitar e o semestre/ano em que foi cursada. 2) Apresentar declaração de disciplinas cursadas como aluno especial retirada na SAA (Secretaria de Administração Acadêmica) pelo e-mail saaatendimento@unb.br
  • Disciplinas cursadas no PPG CEN como Aluno Regular (aproveitamento do mestrado para o doutorado): 1) Solicitar, por meio do Formulário de solicitação e anuência do orientador, disponível no site do PPGCEN, o aproveitamento de estudos, indicando a disciplina que deseja aproveitar e o semestre/ano em que foi cursada. 2) Apresentar Histórico Escolar

 

  1. Para disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da UnB (mestrado e doutorado) 
  • Disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação da UnB como Aluno Especial: 1) Solicitar por meio do Formulário de solicitação e anuência do orientador, disponível no site do PPGCEN, o aproveitamento de estudos, indicando a disciplina que deseja aproveitar e o semestre/ano em que foi cursada. 2) Apresentar declaração de disciplinas cursadas como aluno especial retirada na SAA (Secretaria de Administração Acadêmica) pelo e-mail saaatendimento@unb.br 3) Apresentar ementa da disciplina. 4) Solicitar também a inclusão como domínio conexo, por meio do "Formulário de inclusão de disciplina como domínio conexo", justificando os motivos pelos quais a disciplina cursada tem relação com a sua Dissertação/Curso. Obs.: a inclusão como Domínio Conexo pode ser solicitada até o final do curso. 
  • Disciplinas cursadas em outros Programas da UnB como Aluno Regular: 1) Solicitar, por meio do Formulário de solicitação e anuência do orientador, disponível no site do PPGCEN (em anexo), o aproveitamento de estudos, indicando a disciplina que deseja aproveitar e o semestre/ano em que foi cursada 2) Apresentar Ementa da disciplina 3) Apresentar Histórico Escolar 4) Solicitar a inclusão como domínio conexo, por meio do "Formulário de inclusão de disciplina como domínio conexo", justificando os motivos pelos quais a disciplina cursada tem relação com a sua Dissertação/Curso. Obs.: a inclusão como Domínio Conexo pode ser solicitada até o final do curso. 

 

  1. Para disciplinas cursadas em outra instituição (mestrado e doutorado) 
  • Disciplinas cursadas em outra Instituição: 1) Solicitar o aproveitamento, por meio do Formulário de solicitação e anuência do orientador, disponível no site do PPGCEN 2) Apresentar Ementa da disciplina 3) Apresentar Histórico Escolar. Obs:.Disciplinas cursadas em outra instituição serão avaliadas mediante equivalência com o regime de créditos e disciplinas do curso em que o/a discente está registrado, em atendimento ao Art.25, § 1, da Resolução CEPE 80/2021, que regulamenta os PPGs da UnB.

 

1453 Última modificação em Segunda, 24 Outubro 2022
PPG-CEN

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