Set 10 Escrito por 
Publicado em Editais PPG-CEN

Chamada Simplificada 01/2020 - Auxílio Financeiro: Desenvolvimento de Dissertações e Teses

Chamada Simplificada N° 1/2020

Auxílio Financeiro a Estudante do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília para o Desenvolvimento de Dissertações e Teses

1. Finalidade

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), tendo em vista a Portaria PROAP/CAPES no 156, de 28 de novembro de 2014, torna pública a presente Chamada, que visa auxiliar o desenvolvimento de pesquisas de discentes matriculados no PPGCEN/UnB nos cursos de mestrado e de doutorado.

2. Público-alvo e condições para participação

Alunos(as) de mestrado e de doutorado, regularmente matriculados(as) no Programa de Pós- Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), e dentro do prazo regimental de formação (incluída a prorrogação de prazo autorizada em virtude da pandemia de Covid 19). Os(As) discentes deverão ter cursado no mínimo o 1º (primeiro) período letivo para discentes de mestrado e de doutorado.

3. Recursos Financeiros

3.1. Os recursos alocados serão provenientes da arrecadação própria ou do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP - CAPES).

3.2. O total de recursos financeiros destinados a presente Chamada é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser ampliado com anuência da CPG e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.

3.3. O período de solicitações é de 11/09/2020 a 21/09/2020.

4. Auxílio a ser concedido

4.1. As despesas de custeio a serem contempladas por esta Chamada, conforme o teor da Portaria PROAP/CAPES no 156, de 28 de novembro de 2014, poderão ser as seguintes:

a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

4.2. É vedado pagamento de pessoa física com recursos PROAP.

4.3. É vedada a compra de Equipamento ou Material permanente. Conforme Portaria No 448 do STN de 13 de setembro de 2002, considera-se como Equipamento ou Material permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Tal como, impressoras, computadores, máquina fotográfica, entre outros. Maiores detalhes verificar Anexo IV da referida portaria.

4.4. Cada discente poderá solicitar o valor máximo total de R$ 1.000,00 (mil reais), visando cobrir despesas com itens de custeio necessários para pesquisa.

5. Requisitos e condições

5.1. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, (secretariapgcen@unb.br): com todos os documentos obrigatórios.

Os documentos obrigatórios são:

a) Formulário de solicitação (Anexo I), contendo a anuência do orientador;
b) Resumo do projeto de pesquisa/dissertação/tese do estudante;
c) Planilha de custos (Anexo II);
d) declaração de aluno regular e histórico escolar atualizados emitido por meio do https://matriculaweb.unb.br/;

5.2. Os(as) discentes, no ato da solicitação, deverão atestar que conhecem e concordam com os requisitos e demais normas da presente Chamada.

5.3. O benefício a ser concedido ao(à) discente se restringe apenas a 1 (um) apoio no ano de 2020.

5.4. O PPGCEN não se responsabiliza por solicitação de inscrição encaminhada para endereço eletrônico diferente do estabelecido na presente Chamada ou por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a solicitação de inscrição no prazo.

5.5. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) discente.

6. Seleção das Propostas

6.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN e serão analisadas e priorizadas segundo os critérios indicados abaixo:

a) alunos (as) no último período letivo do mestrado e do doutorado serão priorizados;
b) alunos (as) com produção intelectual em estratos superiores, devidamente informados no Currículo Lattes, publicados e produzidos entre 2018 e 2020.

6.2. Serão desclassificados os pedidos de discentes que não possuam Currículo Lattes atualizado nos últimos 30 dias quando do envio da solicitação;

6.3. O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/), conforme cronograma abaixo.

6.4. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados.

6.5. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela CPG, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/).

6.6, Caso a solicitação seja contemplada, o(a) estudante terá até 2 (dois) dias úteis a partir do Resultado Final, para apresentar na secretaria do PPGCEN o Termo de Compromisso preenchido e assinalado o campo “33901804 - Auxílio Desenvolvimento Estudos e Pesquisas – Alunos” em formato PDF, não sendo aceitas fotografias ou documentos feitos à mão. O Termo de Compromisso está disponível na página do DPG disponível no site do DPG em http://dpg.unb.br/index.php/formularios-e-orientacoes-da-caf ou no Anexo III.

7. Cronograma

Etapa/Período

Atividade

11/09/2020 a 21/09/2020

Período de solicitação pelo discente.

22/09/2020 a 23/09/2020

Análise pela CPG.

24/09/2020

Divulgação do Resultado Provisório.

25/09/2020 a 28/09/2020

Interposição de pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório

29/09/2020

Análise e julgamento dos pedidos de reconsideração

30/09/2020

Divulgação do resultado da análise dos pedidos de reconsideração ao Resultado Provisório e divulgação do Resultado Final

 02/10/2020

Envio ao PPGCEN, para o e-mail secretariapgcen@unb.br, do Termo de Compromisso dos(as) alunos(as) que tiveram suas solicitações aprovadas.

 

8. Repasse de Recursos

Os recursos serão repassados ao(à) discente somente após a aprovação da documentação pelo DPG e demais instâncias. Os recursos serão depositados na conta bancária informada no Termo de Compromisso. A efetivação do pagamento é feita pela Tesouraria da Universidade de Brasília, que depende do repasse financeiro por parte da CAPES.

9. Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos recebidos será feita diretamente no PPGCEN em até 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso. O discente contemplado deverá enviar ao PPGCEN via endereço eletrônico, os seguintes documentos na prestação de contas:

a) Cópia dos comprovantes das notas fiscais, recibos ou cupons fiscais dos itens de custeio adquiridos;
b) Cópia do depósito via GRU dos recursos não utilizados, se for o caso.

10. Disposições Gerais

10.1. Para concorrer a presente Chamada, o(a) discente deverá estar adimplente junto ao DPG/UnB em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em Editais anteriores.

10.2. Comprovações de despesas com data anterior a divulgação do Resultado Final, não serão válidas para a prestação de contas.

10.3. Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos dentro do prazo estipulado para prestação de contas, mediante apresentação cópia do depósito via GRU dos recursos não utilizados.

10.4. Os casos não previstos nesta Chamada serão submetidos à deliberação da CPG.

10.5. A presente Chamada poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A presente Chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

1635
PPG-CEN

Acesse e siga o nosso FacebookInstagram, Linktr.ee e o nosso canal no YouTube.

NOTÍCIAS & OPORTUNIDADES