Mai 30 Escrito por 
Publicado em Editais PPG-CEN

Chamada simplificada Nº 02/2023/PPGCEN-APOIO A REVISTAS ACADÊMICAS EM ARTES CÊNICAS DA UnB

Chamada simplificada Nº 02/2023/PPGCEN

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DOCENTES

APOIO A REVISTAS ACADÊMICAS EM ARTES CÊNICAS DA UnB 

1. FINALIDADE

1.1. Em conformidade com a Resolução CAD n. 003/2018, o Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília - UnB torna público a presente Chamada Simplificada que visa a concessão de Auxílio financeiro a docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, visando estimular, apoiar e viabilizar revistas acadêmicas em artes cênicas, mediante pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador, segundo a Portaria 155 da CAPES, de 10 de agosto de 2022, normativo que rege o programa, disponível em: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=9322#anchor, que poderão ser utilizados para:

1.1.1. produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos acadêmico-científicas e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;

1.1.2. manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES.

2. PÚBLICO-ALVO

2.1. Docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade de Brasília (UnB), com credenciamentos vigentes, regularmente vinculados e em exercício no programa.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos alocados serão provenientes do recurso PDPG-CONSOLIDACAO-3-4 - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.

3.2. O total de recursos financeiros destinados a presente chamada é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), em razão da demanda e conforme disponibilidade financeira do Programa e do Cronograma de gastos da Universidade de Brasília.

3.3. Para cada solicitação contemplada, fica definido o valor máximo de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para pagamento de auxílio financeiro a pesquisador.

3.4. Em hipótese alguma será feito qualquer tipo de reembolso.

4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O(A) PROPONENTE

4.1. Ser docente permanente do PPGCEN;

4.2. Ter currículo Lattes atualizado até a data de submissão;

4.3. Estar com o Credenciamento no PPGCEN dentro do prazo de validade;

4.4. Ser líder ou membro de projeto de pesquisa vigente (financiado ou não), devidamente registrado no currículo Lattes;

4.5. Estar cadastrado no ORCID e disponibilizar link do Google Scholar, quando houver, atualizados na data de submissão;

4.6. Na solicitação, deve(m) estar explicitado(s) o(s) projeto(s) no(s) qual(is) será(ão) aplicado(s) os recursos desta chamada;

4.7. Todos os documentos obrigatórios listados abaixo deverão ser enviados, para que a proposta do(a) proponente seja habilitada para análise: 

a) Formulário de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchido;

b) Comprovantes de relação com a revista a que se destinam os recursos.

4.8. A solicitação deve, obrigatoriamente, ser encaminhada à Secretaria do PPGCEN, através do e-mail secretariapgcen@unb.br, com todos os documentos obrigatórios em formato PDF. No assunto do e-mail deve-se colocar: “Chamada Simplificada de Auxílio Financeiro a Docentes 02/2023”.

4.9. Ao submeter sua solicitação, o(a) proponente manifesta conhecimento dos requisitos e demais normas da presente chamada.

4.10. O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação para inscrição por motivos de falhas técnicas de equipamentos, intermitências de conexões virtuais, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.11. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do(a) proponente, que responderá por qualquer inveracidade.

4.12. Não será possível substituir os dados da solicitação após ser enviada.

5. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As solicitações serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) do PPGCEN com base nos termos da presente Chamada.

5.2. O mérito técnico-científico em que se baseia esta Chamada será avaliado por pontuação obtida a partir dos itens descritos na Tabela 1.

5.3. A análise do mérito técnico-científico será realizada pela verificação das informações no currículo Lattes do participante, referente à produção e respectiva pontuação abaixo estabelecidas:

ITEM

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Comprovação de vínculo com revista a que se destina o Recurso

20 pontos

20 pontos

Período de existência da revista

02 pontos por ano

80 pontos

Tabela 1

 

5.4. Caso haja empate na classificação entre participantes, serão utilizados os seguintes critérios, na ordem em que são aqui descritos para decisão de desempate:

5.4.1. Quantidade de anos da publicação da revista.

5.5. O resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/), conforme cronograma do item 6.

5.6. Caberá pedido de reconsideração ao Resultado Provisório, que deverá ser encaminhado à Secretaria do PPGCEN, pelo endereço eletrônico: secretariapgcen@unb.br; no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data da divulgação dos resultados.

5.7. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela CPG, cujo resultado será divulgado no site do PPGCEN (https://cen.unb.br/posgrad/presencial/).

5.8. O docente não poderá ter sido contemplado por edital de fomento da UnB pelo mesmo produto.

6. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

DATAS

ATIVIDADES

30/05/2023 a 02/06/2023

Período de solicitação

05/06/2023

Divulgação de resultado preliminar

05/06/2023 a 06/06/2023

Apresentação de recurso

06/06/2023

Resultado final

7. DO REPASSE DE RECURSOS

7.1 A efetivação do pagamento se dará mediante depósito na conta corrente do beneficiário, de acordo com o informado no formulário de inscrição.

8. PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao PPGCEN, por e-mail, em até 180 dias, após a emissão do depósito em conta, de:

8.2. Edição ou Dossiê a que se foram destinados os recursos;

8.3. Notas Fiscais dos gastos dos recursos relacionados à revista, segundo a Portaria 155 da CAPES, de 10 de agosto de 2022, normativo que rege o programa, disponível em http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=9322#anchor:

8.4. Os gastos devem ser efetuados conforme a legislação vigente aplicável ao instrumento AUXPE, observando o estabelecido no Anexo I da Portaria CAPES nº 59/2013 e na Portaria nº 448/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional, dentro do período de vigência do AUXPE.

...§ 4º Todo e qualquer material produzido deverá incluir a logomarca da CAPES conforme Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018.

Art. 24. É obrigatória a prestação de contas das despesas realizadas, observando as normas que disciplinam a utilização do AUXPE, em especial o dispositivo no manual de prestação de contas online do Sistema Informatizado de Prestação de Contas - SIPREC da CAPES (https://siprec.capes.gov.br), Anexo II da Portaria CAPES nº 59/2013...”

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Para concorrer a presente chamada, o solicitante não poderá ter pendências junto a essa unidade em relação ao cumprimento das obrigações assumidas em editais anteriores.

9.2. Comprovações de despesas com data anterior a divulgação do Resultado Final, não serão válidas para a prestação de contas.

9.3. Se, por qualquer motivo, o beneficiário não utilizar os recursos recebidos, estes deverão ser devolvidos dentro do prazo estipulado para prestação de contas.

9.4. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta chamada.

9.6. Os casos não previstos nesta chamada serão submetidos à deliberação da CPG.

9.7. A presente chamada poderá ser revogada ou anulada, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGCEN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.8. A presente chamada entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília- DF, 30 de maio de 2023.

 

Prof. Dr. Erico José Souza de Oliveira

COORDENADOR DO PPGCEN

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

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PPG-CEN

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